O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião em Brasília nesta quinta-feira (3), a nova metodologia para cálculo de multa em relação a utilização ou comercialização não autorizada de produtos não homologados ou não certificados, de acordo com divulgação oficial.
Equipamentos irregulares: Anatel aprova nova metodologia de cálculo de multa
As novas regras penalizam também o uso incorreto ou alteração das características técnicas de produtos homologados. Produtos de telecomunicações podem necessitar da homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para serem comercializados no Brasil. Produtos que emitem radiofrequência, como celulares ou TV boxes, são de certificação obrigatória.
Valores
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a metodologia aprovada prevê multa a Pessoa Física ou ao Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 110,00 em infração leve e multa de até R$ 30 milhões para Empresa de Grande Porte em infração grave.
Celulares
Os aparelhos celulares importados normalmente são originais de fábrica, porém com configurações técnicas adaptadas à realidade de outros países. Os consumidores devem ficar atentos quando buscam adquirir um celular novo, segundo informa a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
É importante observar o preço, pois grande parte dos produtos irregulares apresentam valores muito inferiores aos praticados pelas lojas oficiais. Aqueles que adquirem celulares irregulares correm os riscos de o aparelho apresentar defeito com pouco tempo de uso, além da não utilização de todas as funcionalidades possíveis do equipamento e, por fim, não ter a assistência técnica oficial dos detentores da homologação no Brasil, informa a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
TV boxes
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), há também o caso de TV boxes. A função de um aparelho de TV box regular é transformar um televisor comum em uma SmartTV, permitindo conexão e navegação na internet, bem como acesso ao serviço regular de TV por assinatura e a inúmeros aplicativos.
Os TV boxes irregulares (não homologados) possibilitam o acesso a canais fechados de televisão sem o pagamento pelo serviço. Além disso, os aparelhos irregulares podem representar um risco às crianças e adolescentes, com o acesso a conteúdo inadequado, e também um perigo à privacidade dos dados do usuário.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ao realizar a prática ilícita, o infrator também comete crime de violação aos direitos autorais contra a propriedade imaterial e de contrabando.
Selo da Anatel
A nova regulamentação aprovada também trata da utilização indevida do selo da Agência. O selo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresenta o número do Certificado de Homologação do produto e a autenticidade do número pode ser verificada pelo link https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico/sch/publicView/listarProdutosHomologados.xhtml.
Após o consumidor digitar no sistema o código de homologação constante no selo e clicar em filtrar, o número sendo de um produto homologado deve retornar o registro encontrado.
Havendo o registro, aparecerá uma tabela com o Número de Homologação, Modelo do Produto, Fabricante, Tipo do Produto e Validade. Ao clicar no Número de Homologação na tabela, o consumidor terá acesso ao Certificado de Homologação e poderá verificar se os dados do Certificado coincidem com o aparelho de interesse, informa a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Plano de Ação de Combate à Pirataria da Anatel
Por fim, a nova regulamentação entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. Mais informações sobre as ações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no combate à pirataria e ao mercado cinza de produtos de telecomunicações estão disponíveis na página do Plano de Ação de Combate à Pirataria da Anatel.
Neste ano, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) retirou 1,6 milhão de produtos irregulares do mercado, de acordo com informações oficiais.