O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recebe todos os anos milhares de solicitações de benefícios vindas de seus segurados. Nesse sentido, apenas em junho o instituto analisou cerca de 860 mil pedidos de benefícios. Desse total, 54% foram concedidos e 46%, negados. Além disso, 515,3 mil desses pedidos foram relacionados à aposentadoria e pensão, com apenas 21% sendo aprovados, e 49% recebendo o indeferimento.
Ainda sobre os dados do INSS em junho, foram realizadas 345,2 mil perícias médicas. Sendo assim, 58% dessas perícias comprovaram a incapacidade temporária ou permanente do segurado, garantindo o benefício, enquanto 42% resultaram no indeferimento do benefício.
Com os dados, é possível perceber que muitos pedidos de aposentadoria são negados pelo INSS todos os anos. Desta maneira, confira a seguir os principais motivos pelos quais a autarquia justifica a negação desses pedidos aos segurados.
O principal motivo que leva o INSS negar um pedido de aposentadoria é a falta de documentos. Sendo assim, é muito importante que o segurado que deseja esse benefício se atente à documentação específica, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o LTCAT que comprovem atividade especial.
Em seguida, os pedidos de aposentadoria também podem ser negados pelo INSS por inconsistência de dados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nesse sentido, muitas vezes o CNIS, apesar de ser repleto de informações, não consta alguns períodos de contribuição.
O indeferimento por este motivo é muito mais comum do que se imagina, portanto, é importante que o segurado revise todas as informações e comprovantes de períodos de contribuição não registrados antes de realizar os pedidos de aposentadoria.
O INSS também nega aposentadoria dos segurados que possuem uma falta de tempo de contribuição com o instituto. Neste caso, é importante lembrar que os períodos trabalhados sem carteira assinada podem ser utilizados pelo trabalhador para completar o tempo de contribuição necessário.
No entanto, para fazer isso, será necessário comprovar esse tempo trabalhado através de documentos como holerites, folha de ponto ou fotos da época em que o trabalho foi realizado.
Por fim, outra justificativa muito comum para o indeferimento de pedidos de aposentadoria é a falta de recolhimento das contribuições por parte da empresa. Sendo assim, muitas vezes o segurado que realiza o pedido de aposentadoria é pego de surpresa ao saber que a empresa não contribuiu devidamente com o INSS.
Para resolver essa situação, basta que o trabalhador comprove que trabalhou naquela empresa através de documentos como Carteira de Trabalho, contracheques, holerites, entre outros.
Ao ter o pedido de aposentadoria negado pelo INSS, o trabalhador pode recorrer à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), tanto para análises feitas por robôs quanto por servidores. No entanto, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União), o prazo médio de resposta nesses casos é de mais de mil dias.
Além disso, existe outro caminho caso o pedido da aposentadoria seja negado, que é entrar com um processo na Justiça. Nessa situação, ações de até 60 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Federal, sem a necessidade de contratação de um advogado.
Por fim, também existe uma terceira opção para benefícios negados, que consiste em, após prazo de 30 dias, realizar uma nova solicitação ao INSS. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, assim como pela Central 135, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.