Entenda o Simples e o eSocial Doméstico

Empregador doméstico, entenda o eSocial Doméstico

O eSocial facilita o fluxo do pagamento dos impostos do empregador doméstico. Pois, possibilita uma guia única centralizando esses valores. Entenda melhor o que é e como funciona esse fluxo.

O que é o Simples Doméstico?

Segundo informações do site oficial do eSocial, o Simples Doméstico é o regime que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários, instituído pela Lei Complementar 150/2015 .

Sendo assim, são encargos que deverão ser recolhidos pelos empregadores domésticos em função dos trabalhadores a eles vinculados. 

O que é o eSocial e qual é a sua finalidade? 

O eSocial é um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Sendo assim, o eSocial é um projeto do Governo Federal que visa unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela Secretaria de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social.

O eSocial para o empregador doméstico?

O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web que objetiva facilitar a prestação de informação simplificada e online por meio do endereço www.gov.br/esocial.

DAE – Documento de Arrecadação do eSocial

Em outubro de 2015, o governo unificou todas essas obrigações, ao passo que  passaram a ser recolhidas por meio de uma guia única, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

A guia única, DAE, é gerada no Portal do eSocial. Ao pagar essa guia, o empregador estará pagando os tributos e o FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O que é recolhido no DAE?

O pagamento do DAE viabiliza o recolhimento unificado das seguintes obrigações:

  • 7,5 a 14% de contribuição previdenciária a cargo do trabalhador doméstico;
  • 8% de contribuição previdenciária patronal a cargo do empregador;
  • 0,8% de contribuição para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% de recolhimento para o FGTS;
  • 3,2% destinada ao pagamento de FGTS da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa; e
  • Imposto de renda retido na fonte, se incidente.
O DAE facilita o recolhimento dos impostos e o fluxo da relação de trabalho

Em outubro de 2015, o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório para o trabalhador doméstico. Sendo assim, o portal do eSocial foi adaptado para gerar a guia única, a DAE. 

Assim, facilitando o recolhimento para o Fundo Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico. Otimizando os processos do empregador e garantindo os direitos do trabalhador.

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