Nos próximos dias, está previsto o início da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano de 2024.
Todos os proprietários de imóveis localizados em zonas urbanas estão sujeitos a essa obrigação tributária. Assim, é importante ressaltar que aqueles que possuem tanto propriedades residenciais quanto comerciais terão a responsabilidade de efetuar o pagamento de dois impostos distintos.
A disparidade entre o IPTU residencial e comercial vai além da natureza do imóvel. As prefeituras estabelecem uma alíquota diferenciada para os estabelecimentos comerciais, resultando em um montante superior a ser pago.
A fim de proporcionar transparência aos contribuintes, a prefeitura disponibiliza a consulta detalhada dos valores através de seu site oficial.
Vale pontuar que, o alcance do IPTU abrange uma variedade de propriedades, incluindo casas, apartamentos, prédios, pontos comerciais, salas comerciais e terrenos, mesmo que desprovidos de construções.
A incidência do imposto decorre do usufruto de serviços públicos como água, esgoto, iluminação e demais infraestruturas.
Por conseguinte, a inadimplência no pagamento do IPTU acarreta na inscrição da dívida no CPF do proprietário e no registro do imóvel.
Esta situação implica na inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, impossibilitando a venda, doação ou construção da propriedade. Além disso, o cenário se estende às obras que requerem aprovação e licença da prefeitura.
Para evitar complicações, a recomendação é manter em dia o pagamento do imposto. Aqueles que seguem as diretrizes de pagamento estabelecidas pela prefeitura podem usufruir de descontos ou parcelamento em até 11 meses, variando conforme a região.
Portanto, é fundamental ficar atento ao calendário divulgado pela prefeitura local.
E então? Quer saber muito mais sobre o pagamento desse importante tributo e a diferenciação entre os tipos de imóveis? Continue a leitura.
Entenda o cálculo do IPTU Residencial: como é feito e como contestar se necessário
Como mencionamos anteriormente, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma taxa aplicada a propriedades destinadas à moradia, abrangendo tanto residências quanto estabelecimentos comerciais que servem como domicílio.
Dessa forma, é fundamental estar atento ao registro da propriedade, pois a mudança no uso do imóvel pode resultar em alterações na cobrança do imposto.
O cálculo do IPTU residencial e comercial segue uma fórmula com dois elementos essenciais: o valor venal do imóvel e a alíquota. Este processo é uniforme para ambos os tipos de propriedades.
O valor venal do imóvel é determinado pela prefeitura, baseando-se em uma avaliação que considera diversos fatores, como tamanho em metros quadrados, localização e acesso a serviços públicos.
A alíquota, por sua vez, é estabelecida de acordo com a legislação do município. Nos casos de imóveis residenciais, geralmente é atribuída uma alíquota mais baixa em comparação com propriedades comerciais.
Além disso, a alíquota pode variar conforme o tamanho da propriedade, resultando em diferentes percentuais de tributação.
Aqueles que perceberem uma discrepância no valor do IPTU para o ano de 2024, tendo a convicção de que a prefeitura avaliou a propriedade acima do valor de mercado, têm o direito de contestar essa decisão.
Para tanto, é necessário apresentar documentos que fundamentem a justificativa, tais como a escritura da casa, a planta do imóvel e avaliações realizadas por profissionais qualificados.
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Por que o IPTU comercial costuma ser mais elevado?
A disparidade nos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) entre propriedades comerciais e residenciais geralmente decorre das alíquotas aplicadas pelas prefeituras.
É importante ressaltar que essa diferença não é uma regra fixa, pois diversos fatores, como o tamanho e a localização das propriedades, influenciam diretamente no cálculo do imposto.
Estabelecimentos comerciais com espaços mais amplos tendem a ter uma avaliação de preço venal superior, o que impacta diretamente no montante do IPTU.
Além disso, a localização desempenha um papel central, com comércios situados em centros comerciais, áreas turísticas ou bairros nobres sendo avaliados em patamares mais elevados.
Por outro lado, comércios instalados em propriedades menores ou em áreas mais afastadas costumam ter uma avaliação de preço venal inferior, resultando em um imposto mais baixo.
As alíquotas para imóveis comerciais, no entanto, geralmente permanecem constantes, sendo o valor de mercado o principal determinante para o cálculo do IPTU.
Responsabilidade pelo pagamento do imposto na locação de imóveis
Quando se trata de locação de residências ou espaços comerciais, uma questão frequente é a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
É comum surgirem dúvidas sobre se cabe aos inquilinos arcarem com esse encargo. Em muitos casos, o comércio ou a moradia estão situados em propriedades que não pertencem ao locador, entretanto, este último pode acabar assumindo o ônus do imposto.
Especialistas no assunto afirmam que o pagamento do IPTU é uma obrigação que recai sobre todos os imóveis. No entanto, quando se trata de locação, a regra é clara:
O inquilino só deve efetuar o pagamento do IPTU se existir um acordo prévio entre as partes envolvidas, formalizado por meio de contrato.
Em outras palavras, a decisão sobre quem deve suportar esse custo adicional deve ser estabelecida de maneira clara e documentada, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes.