O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) vai custar para o Governo Federal R$ 10 bilhões, mas pretende a curto e médio prazo ajudar empresários e trabalhadores a manterem seus negócios e empregos. Com a crise causada pela Pandemia, essa pode ser uma saída para quem quer e precisa manter seus negócios em pé, até que tudo se resolva.
O BEM 2021 funcionará na mesma estrutura do ano passado, permitindo a redução de jornada e salario proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Além disso, a suspensão temporária do contrato de trabalho também deve voltar. O empregador poderá, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados, reduzir jornada de trabalho e salário, por até 90 dias ou suspender contrato de trabalho, por até 60 dias.
Conforme divulgado pelo Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o atraso na divulgação da data de renovação do programa ocorre devido a ajustes fiscais, mas ele também adiantou que o programa tende a ser exatamente igual 2020, por ter funcionado bem e já ser de conhecimento dos empresários.
Podem se beneficiar do programa trabalhadores da iniciativa privada, trabalhadores intermitentes, trabalhadores a tempo parcial, empregados domésticos e aprendizes. O BEM é destinado aos trabalhadores contratados no regime CLT.
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Depois de utilizar o BEM posso demitir o funcionário?
Não! Para utilizar o O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), o trabalhador deve permanecer empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar. Exemplo, um acordo de redução de jornada de 60 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 60 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas. O recebimento do BEM não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito em caso de demissão.
Quais são as opções?
Redução de Jornada e Salário em 25% – Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
Suspensão temporária do contrato de trabalho
O pagamento dos salários ao trabalhador varia de acordo com o faturamento da empresa.