Participar de um concurso ou vestibular é uma experiência que deixa qualquer pessoa apreensiva. A situação pode ser ainda mais difícil para as estudantes que têm que conciliar os estudos com a rotina de mãe. No entanto, já existem medidas e leis criadas para dar suporte a todas as mulheres que precisem de atendimento especial antes e durante os dias de prova.
Para as alunas que passam pela gestação durante o período na universidade existe a Licença Maternidade estudantil. Entender como esse direito funciona é fundamental para que essas mulheres não precisem abandonar a graduação.
Como funciona o atendimento?
A Licença Maternidade para estudantes se baseia na Lei n° 6.202, de 1975, que atualizou o decreto-lei (DL) 1.044/69 e estendeu a mulheres grávidas os benefícios domiciliares antes concedidos somente a doentes e pessoas com mobilidade reduzida.
O artigo garante que a partir do oitavo mês de gestação e durante os 3 meses que o antecedem, a estudante deverá receber assistência do estado. O período total de afastamento é determinado por um especialista através de atestado médico que deve ser apresentado a direção da instituição superior. O prazo pode chegar até seis meses, de acordo com a última determinação da Câmara, feita em 2018.
Além disso, no dia da realização de um exame esses os direitos são válidos e devem ser exigidos. No caso do Enem, por exemplo, gestantes e lactantes podem solicitar auxílio no momento da inscrição. Para isso, basta anexar a certidão de nascimento da criança ou um laudo médico que comprove a gestação. Mães de crianças até 1 ano de idade podem requerer essa ajuda.
O edital ainda prevê tempo adicional de 60 min em cada dia de prova para as candidatas que informaram sua condição com antecedência ou que levarem a criança no dia da prova. Nesse caso, porém, é necessário levar um outro ocupante adulto. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança durante o período em que mãe estiver fazendo a prova.
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