O polêmico texto da Reforma Administrativa foi apresentado pelo Governo Federal com objetivo de modificar regras para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.
Agora, a expectativa é que a lei seja analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Para isso, será necessário que três quintos dos parlamentares de cada Casa aprove o texto, já que a reforma é uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
A proposta vale para os futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios.
Dessa forma, a Reforma Administrativa proposta pelo Governo não vai atingir os atuais servidores e também aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Sendo assim, as regras de estabilidade e os salários também não serão alterados.
A proposta NÃO irá atingir:
- parlamentares
- magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores)
- promotores e procuradores
- militares
Segundo o Governo, esse grupo tem regra diferente dos servidores comuns.
Estabilidade: como fica?
A estabilidade vai acabar para parte dos futuros servidores, conforme prevê o texto da proposta.
Hoje, todo servidor público é estável no cargo, ou seja, tem estabilidade empregatícia, só podendo ser demitido se for condenado sem mais possibilidade de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar. Para quem já é servidor, essa regra continuará em vigor.
Agora, com a nova proposta, a estabilidade passará a ser garantida apenas para servidores das carreiras típicas de Estado, que só existem na administração pública. Estão inclusas nessa categorias carreiras como as de auditor da Receita, diplomata e técnico do Banco Central.
Uma nova lei será enviada em seguida para listar quais serão essas carreiras que vão continuar com a estabilidade.
Regime Único
O conhecido “Regime Jurídico Único” dos Servidores será extinto com a Reforma. Atualmente, é esse texto que regula a relação entre os servidores e o poder público.
Dessa forma, ao invés de uma, passarão a coexistir diferentes regras para tipos diferentes de servidores públicos, a depender da carreira do servidor.
A proposta cria cinco grupos distintos de servidores, conforme disposto a seguir:
Servidores das carreiras típicas de Estado:
- eles terão regras parecidas com as atuais, sobre estabilidade e aposentadoria;
- a estabilidade será conquistada após 3 anos no serviço;
- o ingresso será por meio de concurso público
Servidores com contratos de duração indeterminada:
- não terão a mesma estabilidade de hoje;
- poderão ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo;
- o ingresso será por meio de concurso público.
Funcionários com contrato temporário:
- não terão estabilidade no cargo; e
- ingresso por meio de seleção simplificada.
- Pela lei 8.745, de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para “necessidade temporária de excepcional interesse público”, como desastres naturais e emergências de saúde pública.
Cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários:
- ingresso por meio de seleção simplificada;
- sem estabilidade.
Servidores com vinculo de experiência:
- Antes que os candidatos ingressem ou no cargo típico de Estado, ou no de prazo indeterminado, têm de passar por um período de experiência.
- ingresso por meio de concurso público;
- prazo de experiência de, no mínimo, dois anos para cargos típicos de Estado;
- prazo de experiência de, no mínimo, um ano para cargos por prazo indeterminado.
Servidores poderão ser demitidos?
A proposta do governo também facilita a demissão de servidores. Atualmente, a demissão só ocorre:
- quando há sentença final da Justiça, sem possibilidade de recurso por parte do servidor;
- por infração disciplinar.
a proposta do governo for aprovada no Congresso:
Quando a demissão for discutida na Justiça, não será mais necessário aguardar decisão final.
O Ministério da Economia elabora, atualmente, um projeto de lei complementar que regulamenta a possibilidade de desligamento do servidor por “baixo desempenho”. Esse texto vai valer tanto para os atuais quanto para os futuros servidores.
Período de experiência
A proposta também cria um período de experiência para quem ainda vai ingressar no serviço público. Ou seja, com a reforma eles não vão mais poder assumir o cargo de forma efetiva logo após passar no concurso, como ocorre atualmente.
Pela proposta:
- o período de experiência levará de um a dois anos, dependendo do cargo
- o governo vai poder efetivar apenas aqueles que tiverem desempenho satisfatório durante o estágio probatório.
Reforma Administrativa: Extinção de cargos, órgãos e autarquias
A proposta de Reforma Administrativa também quer dar poder ao presidente da República para extinguir cargos e órgãos públicos por meio de decreto. Atualmente, isso só pode ser feito por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso.
O Ministério da Economia entende que “há pouca autonomia na reorganização de cargos e órgãos” e “o processo é complexo e moroso” em caso de necessidades urgentes. A ideia é que o processo fique mais rápido.
O presidente da República, pela proposta, poderá:
- extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
- reorganizar autarquias e fundações;
- transformar cargos (quando vagos) desde que mantida a mesma natureza do vínculo; e
- reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo e extinguir órgãos.