Entenda a diferença do MEI e outras modalidades do Simples Nacional
Muitas vezes, no momento de abrir um negócio, o empreendedor fica na dúvida se deve entrar na categoria do MEI (Microempreendedor Individual) ou outras categorias do Simples Nacional. Sendo assim, as outras opções disponíveis são as microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para saber a escolha certa, primeiro é necessário entender cada categoria e suas diferenças. O MEI é uma modalidade empresarial criada pelo governo federal para que os trabalhadores autônomos se formalizem. Nesta categoria, a empresa do trabalhador autônomo não pode ter faturamento anual bruto acima de R$ 81 mil.
Além disso, o MEI também pode emitir notas fiscais (apesar de não ser obrigatório), oferecendo benefícios para o microempreendedor como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
No entanto, não são todos os tipos de trabalhos autônomos que podem abrir uma empresa na modalidade MEI. Sendo assim, nesta categoria são permitidas ocupações como vendedores ambulantes, cabeleireiros, manicures, fotógrafos, entre outros.
O que é ME e EPP
A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) são outras categorias empresariais que utilizam o sistema de tributação do Simples Nacional. Sendo assim, o ME permite que a empresa fature até R$ 360 mil anualmente, com a possibilidade de contratar entre 9 e 19 funcionários (dependendo da atividade). É importante destacar que as empresas classificadas nesta categoria podem optar por outros sistemas de tributação.
Por outro lado, a EPP é uma categoria destinada a empresas maiores, apesar do nome sugerir o contrário. Sendo assim, as empresas classificadas em EPP devem ter um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Conhecendo essas diferentes categorias, o empresário pode fazer a escolha certa no momento de abrir a empresa. Caso a empresa não esteja atendendo ao requisito de faturamento da categoria, irá ocorrer uma desclassificação, podendo gerar juros e multa.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
Se o pequeno empresário ultrapassar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil em até 20% do valor (até R$ 97,2 mil), será necessário solicitar o desenquadramento da categoria MEI, transferindo a empresa para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Para isso, será necessário emitir uma nova guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), compensando o valor que foi excedido. Essa nova guia é emitida logo após o MEI enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual do ano anterior.
Todos esses processos podem ser feitos de maneira simples, rápida e totalmente digital. Para isso, basta acessar o site oficial da Receita Federal através deste link, e seguir o passo a passo.
Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento bruto anual da categoria em mais de 20%, ou seja, fature mais de R$ 97,2 mil no ano, o empresário será automaticamente excluído da modalidade empresarial. Além disso, será cobrado um pagamento retroativo, referente aos impostos sobre o dinheiro que foi faturado no ano, incluindo juros e multa.
Desta maneira, é muito importante que o MEI acompanhe o faturamento de sua empresa periodicamente, evitando ultrapassar esse limite. Caso o empresário perceba que o limite será ultrapassado, deve solicitar imediatamente o desenquadramento dessa modalidade empresarial, também pedindo a transferência para outra categoria mais adequada.