No complexo mundo da contabilidade empresarial, dois acrônimos se destacam: ECD e ECF, que representam a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Contábil Fiscal, respectivamente.
Empresas solicitam maior prazo entre ECF e ECD
Esses módulos desempenham um papel fundamental no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), permitindo que as empresas forneçam informações cruciais sobre suas operações fiscais à Receita Federal.
Atualmente, existe um intervalo de 30 dias entre a entrega dessas obrigações acessórias, mas empresas de diferentes portes e setores estão fazendo um pedido à Receita Federal para estender esse prazo para 60 dias.
ECD e ECF: os pilares do SPED
Para entender por que esse intervalo de envio é tão importante, é crucial compreender o que são a ECD e a ECF. Em suma, a Escrituração Contábil Digital (ECD) é responsável por registrar as informações contábeis das empresas, enquanto a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) se concentra nas informações fiscais.
Ambas são partes essenciais do SPED e ajudam a Receita Federal a fiscalizar a regularidade de inúmeras empresas em todo o país. É por meio dessas escriturações que a Receita consegue acompanhar as operações tributárias das empresas, tornando seu preenchimento preciso de suma importância.
Obrigação anual e regularidade
As empresas são obrigadas a entregar a ECD e a ECF anualmente, de acordo com seu perfil de enquadramento definido pela Receita Federal. Desse modo, o cumprimento dessas obrigações é essencial para manter a regularidade exigida pelo Fisco e garantir uma relação saudável com o Governo.
Assim, todas as informações e dados contidos nesses registros são de natureza tributária, o que significa que a precisão é imperativa para evitar problemas com a Receita.
O desafio do intervalo de envio
No entanto, o ponto de preocupação que tem chamado a atenção recentemente é o intervalo entre a entrega da ECD e da ECF. Atualmente, as empresas têm apenas 30 dias para preparar e enviar essas obrigações após a conclusão da ECD.
Em resumo, isso tem gerado inquietação, levando empresas de capital aberto de diversos tamanhos e setores a solicitar à Receita Federal um intervalo maior de 60 dias entre essas obrigações.
Desafios no horizonte
No próximo ano, especialistas preveem que a situação poderá se tornar ainda mais complexa para os contabilistas. Isso ocorrerá com a entrada em vigor das novas regras sobre preços de transferência, destinadas a evitar a evasão fiscal de multinacionais no Brasil (Lei nº 14.596/2023). Essas mudanças adicionais podem aumentar ainda mais a pressão sobre as empresas e seus contadores.
Prorrogações passadas
Historicamente, quando a Receita Federal prorrogava o prazo de entrega da ECD, também estendia o da ECF. Um exemplo disso foi em 2020, durante o ano da pandemia, quando o prazo da ECD foi prorrogado em dois meses, seguido pela prorrogação do prazo da ECF.
No entanto, em 2023, a Receita Federal prorrogou o prazo da ECD para o final de junho, mantendo a data de entrega da ECF em 31 de julho, resultando em um intervalo relativamente curto entre as duas obrigações. Essa decisão da Receita deixou muitas empresas em situação desafiadora.
Empresas enfrentam dificuldades
Nas reuniões promovidas pela Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) com seus associados, empresas relataram enormes dificuldades em cumprir o prazo estabelecido para a entrega da ECF e evitar multas.
Segundo relatos de alguns contadores, muitas empresas terão que retificar os arquivos enviados, o que significa retrabalho, custos adicionais e desperdício de tempo.
Complexidade crescente
Em resumo, profissionais da área contábil destacam que, devido às normas internacionais de contabilidade (IFRS), tanto a ECF quanto a ECD se tornaram mais complexas com o tempo. Portanto, o que as empresas desejam é ter tempo suficiente para preparar e entregar esses documentos de forma precisa e eficiente, sem as pressões de prazos apertados.