Empresas de telemarketing terão que usar prefixo 0303 a partir de hoje (10)
Sabe aquele momento em que você para tudo o que está fazendo para atender uma ligação que cogita ser importante, mas na verdade é apenas uma das diversas empresas de telemarketing anunciando um produto que não é de seu interesse? Com a nova mudança anunciada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), isso vai acabar.
Na verdade, vai ficar mais fácil identificar chamadas desse tipo, já que a partir de hoje, quinta-feira 10 de março de 2022, começa a valer a lei que impõe o uso obrigatório do prefixo 0303 nas ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. Ou seja, todas as ligações recebidas por empresas desse gênero virão com o 0303 na frente.
Dessa forma, para quem possui telefone celular, será fácil identificar se realmente deseja atender a chamada ou não. Lembrando que a mudança foi anunciada no final do ano passado, exatamente com essa finalidade.
Por enquanto as mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa. Dessa forma, quem possuir telefone fixo com bina terá o mesmo benefício de poder decidir se vai aceitar a chamada.
Código 0303
De acordo com informações da própria agência de telefonia, Anatel, o uso do código será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
Isso significa que as redes de telecomunicações permitem a identificação clara do código no visor do aparelho. O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços.
Além de facilitar a identificação por parte do usuário, também será possível realizar uma solicitação de bloqueio prévio para as operadoras de telefonia celular, como a Vivo, Claro, Nextel, entre outras, de determinada empresa. Ou seja, caso uma empresa específica ligue constantemente, você poderá solicitar o bloqueio dela com a Anatel.
Também caberá às empresas de telemarketing estabelecer os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel. Caso contrário, estarão sujeitas a multas e punições.
Por isso que com essa medida as teles vão ter que mudar de estratégia, já que ligar para uma pessoa esperando que ela atenda achando que é outra coisa, não vai mais acontecer. Essa era uma das estratégias mais utilizadas por esse tipo de empresa.
Afinal, qual a função das empresas de telemarketing e teleatendimento?
Segundo o anexo II, item 1.1.2 da NR-17, trabalho em telemarketing/teleatendimento é aquele em que o trabalhador se comunica com os clientes à distância, através da voz e/ou de mensagens eletrônicas.
O profissional que se comunica com os clientes usando apenas o WhatsApp, Instagram, Facebook ou outras redes sociais, também pode ser enquadrado como uma atividade de teleatendimento.
Os funcionários de empresas de telemarketing só podem trabalhar 6 horas por dia e 36 horas por semana no teleatendimento, entre outros direitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora (NR) com as diretrizes regulamentadoras do trabalho do operador de telemarketing ou teleatendimento.