A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou agravo regimental interposto pela defesa do empresário Cristiano Sorano contra decisão da ministra Rosa Weber. Ela havia julgado incabível o Habeas Corpus (HC) 175690, impetrado pela defesa do empresário. A decisão, por maioria dos votos, foi proferida na tarde da terça-feira (30/06).
Sorano recebeu condenação a 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de organização criminosa, extorsão e lavagem de capitais.
Esquema de extorsão
Segundo apurado, Cristiano Sorano fazia parte de uma organização criminosa que extorquiu uma empresária do ramo têxtil; levando-a assinar contratos de valores elevados com a promessa de que suas pendências judiciais seriam resolvidas.
A empresária sofreu processo por sonegação fiscal em virtude de uma dívida superior a R$ 40 milhões. O grupo era composto por um delegado da Polícia Civil, policiais, advogados, um ex-promotor de Justiça e empresários, inclusive Sorano, proprietário de lojas de veículos.
Uma operação do Ministério Público de São Paulo, descobriu o esquema da organização criminosa. A ação do grupo, tem como prova base as declarações prestadas pela empresária, mediante acordo de delação.
Recursos da defesa
O empresário, após ser condenado pela 2ª Vara Criminal de Rio Claro-SP, impetrou HC, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Igualmente, teve negado o seu recurso apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, o que motivou a interposição de HC no Supremo.
Os advogados de defesa sustentavam cerceamento de defesa, em virtude do indeferimento do pedido de devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação. Ademais, pediam a remessa de todas as declarações feitas em acordo de colaboração premiada ao Instituto de Criminalística para realização de perícia.
Negativa
A ministra Rosa Weber, em abril, negou seguimento ao HC, por considerar que a jurisdição do STJ sobre a matéria ainda não havia se esgotado. No julgamento desta terça-feira, a relatora votou pelo desprovimento ao agravo regimental. Afirmou que não está configurada qualquer anormalidade ou manifesta ilegalidade que levasse à concessão da ordem de ofício.
Causas insuficientes
De acordo com a ministra Rosa Weber, divergências de entendimento entre defensores ou argumentos envolvendo a complexidade do processo são causas insuficientes para a reabertura do prazo para a apresentação de resposta à acusação ou para a redesignação de atos processuais já consumados.
A ministra ressaltou que, conforme a Súmula 523 do STF, o processo penal só será anulado se houver prova de prejuízo para o réu. A maioria da Turma acompanhou o voto da relatora. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pelo cabimento do HC a fim de analisar o pedido.
Comportamento gravíssimo
Ao seguir o voto da relatora, o ministro Luís Roberto Barroso, classificou como: “gravíssimo e dramático”, pessoas que detêm autoridade pública, como delegados de polícia, usem este poder “não para fazer o bem, mas para ameaçar e achacar”.
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