A medida provisória do Presidente Jair Bolsonaro que dispõe regras para que as empresas suspendam o contrato de trabalho ou reduzam a jornada e o salário, prevê a possível ideia dos empregadores pagarem um valor extra aos funcionários durante o período.
Chamada pelo governo de ajuda compensatória, essa quantia poderá ser abatida de impostos. A previsão pode ainda sofrer ajustes, pois está em minuta da MP.
O empregador poderá voluntariamente conceder ao trabalhador essa ajuda compensatória se houver a redução salarial ou suspensão de contrato. Será de caráter obrigatório o pagamento para empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais que opte pela suspensão de contrato, sendo ao menos uma ajuda compensatória de 30% do salário anterior.
A ajuda compensatória não é de natureza salarial, livrando a empresa de uma série de obrigações da Receita Federal. Uma das maiores vantagens para as empresas, é que ajuda compensatória poderá ser excluída do cálculo do lucro líquido para fins de apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL. Também não integrará o valor a base de cálculo da contribuição previdenciária de outros tributos que são necessários sobre a folha de salário.
Nova MP
Logo após o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), revogar o artigo 18 da Medida Provisória 927, que previa, como combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. Agora, o Ministério da Economia trabalha para apresentar um outro texto.
Em uma nova redação da medida, a nova MP deve permitir uma redução e até a suspensão salarial dos trabalhadores. A alegação do Governo é viabilizar a proposta para que os empregos sejam mantidos no país durante a pandemia do novo coronavírus.
A possibilidade de suspensão de contratos e salários por até quatro meses estava prevista na versão original da Medida Provisória. Após uma série de críticas por grande parte da população, Bolsonaro resolveu revogar esse trecho.
Apesar da nova redação, ainda não está claro de como será feita a contraprestação dos empregadores em casos de suspensão de salários.
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