A crise de demissão em massa em algumas empresas no país continua. Desta vez, a Legrand, uma multinacional, anunciou o fechamento de sua fábrica no interior de São Paulo, o que fez com que cerca de 500 funcionários perdessem seus empregos.
De acordo com informações oficiais, a empresa conta atualmente com 1 escritório, 6 centros logísticos, 4 plantas industriais e 10 unidades de negócios no país.
Hoje, a multinacional contém 36 mil funcionários espalhados pelo mundo. Desse total, 6 mil estão aqui no Brasil. No entanto, como já mencionado, esse número deve ser reduzido nos próximos dias, devido a demissão causada pelo fechamento da fábrica.
Fechamento da fábrica e demissão em massa
É importante salientar que a Legrand possui em base consolidada no país. No entanto, a situação econômica atual acabou forçando a empresa a tomar algumas medidas quanto a sua produção.
A princípio, de acordo com um informativo da empresa, as operações seguirão normalmente neste mês de fevereiro. Contudo, em março, as atividades serão encerradas em Diadema, interior de São Paulo. Ainda, a empresa informou que, com o objetivo de manter a competitividade no mercado e seguir as suas diretrizes, as produções serão transferidas paras unidades em Caxias do Sul (RS) e Manaus (AM).
Dessa forma, com o fechamento da fábrica em São Paulo, cerca de 500 funcionários serão despedidos. No entanto, de acordo com a empresa, todos os direitos trabalhistas dos empregados serão assegurados. A Legrand afirmou que a finalidade é oferecer amparo social e legal aos seus colaboradores.
Ao que o trabalhador tem direito ao ser demitido?
O trabalhador que atua com a carteira assinada deve estar ciente de seus direitos em caso demissão. Atualmente, existem alguns tipos de dispensa, como: por justa causa, sem justa causa, por decisão do empregado e por acordo.
Neste sentido, é importante que o cidadão saiba o que poderá cobrar e o que não lhe convém no momento da demissão. Pensando nisso, separamos o que você deve esperar do seu empregador ou do governo a depender do tipo de dispensa.
Fui demitido, o que vou receber?
Demissão é o mesmo que rescisão trabalhista, que significa o fim do vínculo empregatício entre o empregado e o empregador. No entanto, como mencionado, o fim do contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas diferentes. Veja o que você deve esperar da sua demissão:
Dispensa por justa causa
O trabalhador recebe as seguintes verbas:
- Saldo salarial;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Demissão sem justa causa
Nesta situação, o trabalhador tem direito aos seguintes valores:
- Saldo salarial (pagamento dos dias trabalhados);
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS.
Ademais, o trabalhador ainda pode solicitar o seguro-desemprego.
Dispensa por decisão do trabalhador
Quando o trabalhador é quem pede a demissão, estas são as verbas recebidas:
- Saldo salarial;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Demissão por acordo
Por fim, caso o trabalhador e a empresa entram em acordo sobre a demissão, são pagos os seguintes valores:
- Saldo salarial;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (se houver);
- 50% do aviso prévio;
- Saque de 80% do FGTS;
- Multa de 20% do FGTS.