Empresa de vinhos pagará R$ 200 mil a título de danos morais coletivos - Notícias Concursos

Empresa de vinhos pagará R$ 200 mil a título de danos morais coletivos

A 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB condenou uma empresa de vinhos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no montante de R$ 200 mil.

De acordo com o juízo, entre os anos de 2007 e 2008, inseriu no mercado de consumo bebidas alcoólicas em desacordo com as normas legais e regulamentares, segundo verificado em Procedimento Administrativo que tramitou no Serviço de Inspeção Vegetal, órgão complementar do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Danos morais coletivos

Consta nos autos da Ação Civil Pública nº 0020214-10.2015.8.15.2001, apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, que a fraude foi constatada por intermédio do exame de cruzamento de dados retirados de cópias de documentos fiscais de saída de produtos da empresa em comparação com a entrada de vinhos base, por espécie, demonstradas pelas Guias de Livre Trânsito.

Referida análise verificou saldo negativo de 1,413 milhão de litros de vinho, entre janeiro de 2007 e dezembro de 2008, o que ensejou a aplicação de multa em desfavor da empresa no valor de R$ 8.500,00 a R$ 19.000,00, diante da reincidência.

Ao analisar o caso, a juíza Adriana Lossio sustentou que a gravidade da conduta da empresa lesou a boa-fé objetiva e diversos princípios do direito consumerista.

Direito do consumidor

De acordo com a magistrada, a empresa buscava exclusivamente o lucro, arriscando a segurança dos consumidores que consumiam vinho e semelhantes com base abaixo do autorizado por lei.

Neste sentido, a juíza destacou que a conduta adotada pela empresa configura prática abusiva ao deixar de divulgar, de modo imediato, informação sobre o verdadeiro volume e ingredientes dos seus produtos, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, a sentença destacou, no caso, houve inversão da relação entre interesses dos consumidores e da fornecedora, lesionando os consumidores fossem lesionados no caso de eventuais dúvidas acerca de um risco real que posteriormente se efetivou.

Fonte: TJPB

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