Atualmente o mercado de trabalho requer do profissional uma série de habilidades que possam auxiliar as empresas a se desenvolverem e a crescer. A princípio, são inúmeros os obstáculos encontrados, o que pode levar à demissão de seus funcionários. De fato, o desligamento do trabalhador se dá por diversas causas.
É bastante comum que um funcionário de uma organização tenha dúvidas sobre sua permanência na corporação. Em muitos casos, o trabalhador fica ansioso e se questiona a respeito. Além do mais, durante uma crise econômica, a demissão é um fantasma que assola todos os colaboradores da organização.
Todavia, é preciso que o trabalhador conheça a legislação trabalhista, quais os tipos de demissão existentes, de forma a saber quais são seus direitos no caso de um desligamento da empresa onde atua. Já o gestor empresarial deve ficar atento para evitar uma dor de cabeça e surpresas nestes momentos.
De acordo com a legislação trabalhista, existem no país quatro tipos de demissão. Desse modo, cada uma possui suas características e afetam o trabalhador e seus direitos de diferentes formas. Ademais, é necessário que o profissional busque por seus benefícios no término de seu contrato de trabalho.
Acordo entre as partes
Neste caso, o trabalhador e seu empregador fazem um acordo e determinam o fim do contrato de trabalho. Sendo assim, o profissional recebe metade do total previsto para o aviso prévio. Ele tem direito a 20% da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a sacar 80% do valor depositado em seu fundo.
Este tipo de demissão foi estabelecido durante a Reforma Trabalhista e se dá quando há um consenso entre as partes sobre o desligamento do profissional. Vale ressaltar que o funcionário perde o direito ao seguro desemprego, e suas verbas rescisórias como por exemplo, as férias e o 13º são pagas pela metade.
Pedido de demissão pelo funcionário
O trabalhador que escolhe se desligar da empresa por sua própria vontade, perde o direito de receber as verbas rescisórias e em alguns casos, precisa pagar uma multa ao empregador. Neste caso, é preciso que esta situação esteja prevista no contrato de trabalho, assinado por ambas as partes envolvidas.
Ademais, o profissional tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados, férias proporcionais mais ?, 13º salário proporcional. Entre os benefícios perdidos nesta situação estão o aviso prévio, o saque ao fundo de garantia, seguro desemprego, e a indenização de 40% do FGTS.
Demissão com justa causa
Esta é uma situação na qual o trabalhador é demitido por cometer uma falta grave como uma agressão física, um roubo, ou mesmo uma negligência. Ttodavia, o empregador pode decidir por uma rescisão contratual de maneira imediata, afastando seu funcionário da empresa. O trabalhador perde uma série de direitos.
Analogamente, com a demissão com justa causa do funcionário, ele irá receber apenas o salário relacionado aos dias trabalhados, e as férias vencidas mais ?. Vale ressaltar que em algumas situações, será necessário ao empregador provar o erro do funcionário da organização, para que se possa configurar este caso distinto.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa se configura quando o funcionário tem sua rescisão contratual sem que haja um motivo particular. O empregador o desliga da empresa por razões diversas. Este é um caso onde o trabalhador tem uma série de direitos que devem ser observados. Aliás, ele deve receber suas verbas rescisórias.
Em síntese, o colaborador da organização tem direito a receber o aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS com um adicional de 40% de multa, e o seguro desemprego. Mesmo sendo uma decisão da empresa, ela não é obrigada a justificar o desligamento do trabalhador.
Conclusão
O profissional deve ficar atento e conhecer os tipos de demissão que existem, de forma a garantir seus direitos nestes momentos. Dessa forma ele evita problemas relacionados e caso seja necessário, deve entrar com uma ação trabalhista. Ele precisa também oferecer um bom serviço para evitar seu desligamento.
Em conclusão, o empregador sabe que durante a sua gestão é comum que haja a demissão de seus funcionários, assim como o recrutamento e as seleções. De fato, em uma organização, os colaboradores entram e saem, portanto, ele deve ficar à par dos diferentes tipos de processos e garantir o direito de seus funcionários.