Empregadores deverão acessar o FGTS Digital a partir de agosto
O Governo Federal anunciou recentemente uma grande novidade para os empregadores: o FGTS Digital. Esse novo sistema, que estará disponível para testes a partir de agosto, promete trazer mudanças significativas na forma como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é gerenciado e cumprido.
Empregadores deverão acessar o FGTS Digital a partir de agosto
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados desenvolvidos para facilitar o cumprimento das obrigações relacionadas ao recolhimento do FGTS. Por meio dessa solução tecnológica, os empregadores poderão emitir guias personalizadas. Bem como, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e até mesmo contratar parcelamentos, tudo de forma ágil e simplificada.
Mudanças trazidas pelo FGTS Digital
De modo geral, com a chegada do FGTS Digital, diversas mudanças ocorrerão no processo de recolhimento do FGTS. Tais como:
Alteração na data de vencimento
A partir da implementação do FGTS Digital, a Lei nº 14.438/2022 estabeleceu que os empregadores terão até o vigésimo dia do mês subsequente ao da competência para realizar o recolhimento mensal do FGTS. Com essa alteração, é necessário que os empregadores ajustem seus processos e sistemas para se adequarem à nova data de vencimento.
Competências anteriores ao FGTS Digital
Em suma, para os fatos geradores de FGTS ocorridos antes da implementação do FGTS Digital, os empregadores deverão cumprir suas obrigações por meio do sistema Conectividade Social da CAIXA, como já é feito atualmente.
Recolhimento via PIX
Com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente por meio do PIX, o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central.
Desse modo, os boletos gerados conterão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Já que é fundamental que as empresas estejam preparadas para utilizar esse canal, incluindo a configuração dos limites de pagamento via PIX.
O eSocial como fonte de dados
O FGTS Digital receberá informações transmitidas ao eSocial. Certamente, isso significa que o valor devido de FGTS será gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.
Portanto, é importante prestar atenção nas informações que afetam a base de cálculo do FGTS e aquelas que caracterizam o vínculo do trabalhador, como dados de lotação, tipos de débito e eventos de remuneração.
Impactos no Certificado de Regularidade do FGTS
A partir da implementação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo de vencimento poderá resultar em impactos imediatos na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Como funcionará o período de testes?
Conforme informações da Receita Federal, o período de Produção Limitada, que ocorrerá de 16 de agosto a 3 de novembro, será uma etapa crucial para os empregadores se familiarizarem com o FGTS Digital.
Desse modo, durante esse período, eles terão a oportunidade de realizar cadastros. Bem como, explorar os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas. Além de simular situações como a geração de guias, pagamentos e parcelamentos.
Tudo isso visa a uma transição tranquila e uma fase de adaptação para os empregadores.
Contudo, embora o ambiente de Produção Limitada seja simulado, o cadastro realizado pelos empregadores no Portal do FGTS online utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br e será válido quando o FGTS Digital for efetivamente implementado.
Nessa fase, os empregadores também poderão cadastrar procurações no Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE). De modo a conceder poderes aos seus mandatários. Assim permitindo que eles acessem o FGTS Digital e realizem procedimentos em nome da empresa.
Contudo, é importante ressaltar que as procurações cadastradas durante esse período terão valor jurídico e não será necessário repetir o processo após a entrada em operação definitiva.