Empregador pode me obrigar a trabalhar no feriado da Sexta-feira Santa?

Empregador pode me obrigar a trabalhar no feriado da Sexta-feira Santa?

Veja o que dizem as regras trabalhistas sobre o trabalho no feriado da Sexta-Feira Santa, tradicional feriado do país

Nesta sexta-feira (29), milhares de brasileiros de todas as regiões do país devem curtir o feriado da Sexta-feira Santa. Uma das datas mais tradicionais do cristianismo, a Páscoa é considerado um feriado nacional, e por isso, muitas pessoas aproveitam o dia para descansar.

Mas afinal de contas, o seu empregador pode lhe obrigar a trabalhar neste dia? De acordo com as regras trabalhistas, de uma maneira geral, a resposta é não. Na grande maioria dos casos, o empregado tem direito de folgar em um feriado. De todo modo, esta é uma regra que conta com importantes exceções.

Trabalho na Páscoa

A atual legislação trabalhista do país indica que existem casos em que o empregado pode ser obrigado a trabalhar nesta data. Isso acontece quando há um acordo em convenção coletiva. Se o cidadão tiver que trabalhar na Sexta-feira Santa, ele vai precisar receber o pagamento do dia de forma dobrada.

Uma outra opção é trabalhar na sexta-feira Santa e escolher um outro dia para folgar. Esta também é uma possibilidade bastante comum, sobretudo para as pessoas que trabalham no ramo do comércio.

Além dos exemplos citados acima, é importante lembrar também que existem profissões específicas que não seguem estas regras e que podem trabalhar no feriado normalmente. São as chamadas áreas essenciais, como é o caso dos médicos e dos profissionais de segurança pública, por exemplo.

Regra 

O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no dia 1º de março. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.

Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em breve. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.

  • No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
  • Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
  • Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
  • Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
  • O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
  • Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.

A lista de exceções, aliás, não deve ser pequena. A expectativa é de que mais de 200 atividades ganhem a liberação de trabalho no feriado, sem que exista a necessidade de discussão prévia do tema com o sindicato que representa a categoria.

Empregador pode me obrigar a trabalhar no feriado da Sexta-feira Santa?
Ministério do Trabalho ainda discute novas regras. Imagem: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Lista de feriados

Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.

  1. 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  2. 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  3. 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  4. 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  5. 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  6. 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  7. 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  8. 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
  9. 31 de maio: ponto facultativo;
  10. 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  11. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  12. 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
  13. 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  14. 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  15. 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  16. 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
  17. 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
  18. 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).
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