Emboscada: homem é condenado por tentativa de homicídio
O Tribunal do Júri, em sessão presidida pelo juiz Guilherme Mattei Borsoi, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão (SC), condenou um homem por tentativa de homicídio duplamente qualificado.
A sessão foi promovida na comarca de Tubarão na última quarta-feira (30/09), e foi a primeira sessão do júri promovida na região Sul do Estado, após o retorno gradual das atividades presenciais no Poder Judiciário Catarinense.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em novembro de 2017, no bairro Oficinas, em Tubarão (SC), quando o acusado, um adolescente e uma terceira pessoa não identificada tentaram matar um homem em um beco. A vítima foi até ao local e alvejada por quatro tiros que atingiram a coxa, o antebraço e tórax.
Tentativa de homicídio duplamente qualificado
Na decisão do Conselho de Sentença, foi reconhecido que a tentativa de homicídio foi praticada por motivo torpe, pela disputa entre facções criminosas rivais, e mediante dissimulação e emboscada, com registro também do crime de corrupção de menores.
Diante disso, o réu foi condenado pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Decreto Lei nº 2.848/1974 (Código Penal – CP).
Condenação
Diante da decisão do Tribunal do Júri, o réu foi condenado a 10 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado. No entanto, o réu que já estava preso, teve negado o direito de recorrer em liberdade e iniciará de imediato o cumprimento da pena. C
Da decisão de primeira instância, cabe recurso de apelação junto ao TJSC (Ação Penal n. 0005281-67.2017.8.24.0075).
Fonte: TJSC
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