Em SC, jurados voluntários terão isenção das taxas de inscrição em concursos públicos  - Notícias Concursos

Em SC, jurados voluntários terão isenção das taxas de inscrição em concursos públicos 

O governador do Estado de Santa Catarina (SC), Carlos Moisés da Silva, assinou na terça-feira (15/09) a Lei Estadual nº 17.998/2020 que isenta os jurados voluntários da taxa de inscrição em concursos públicos.

Âmbito estadual

Assim, os jurados voluntários e aqueles que atenderam ao chamamento da justiça para atuação em sessões do tribunal do júri estarão isentos das taxas de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do estado de Santa Catarina (SC). 

Da mesma forma, o benefício da isenção, se estende às pessoas que trabalharem sob convocação da justiça eleitoral. 

Isenção temporária

A isenção alcança concursos da administração pública direta e indireta e terá prazo de validade de dois anos após prestado o serviço voluntário, que deverá ser atestado por certidões respectivas.

Jurado voluntário

A informação trazida pela norma ganha importância pois encontram-se abertas, até o próximo domingo (20/09), as inscrições para Jurado Voluntário, do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), para o ano 2021. 

A inscrições podem ser realizadas através do e-mail: varas@tjsc.jus.br. A iniciativa do Jurado Voluntário tem a finalidade de melhorar o trabalho do Poder Judiciário na procura por pessoas aptas a contribuir no exercício da cidadania. 

Os Tribunais do Júri são compostos por um juiz (presidente) e 25 jurados que, após sorteio, são reduzidos a sete, que formarão o Conselho de Sentença da sessão de julgamento.

Requisitos para atuação como jurado

Dentre os requisitos para participar como Jurado Voluntário do Tribunal do Júri, estão: ser brasileiro nato ou naturalizado; maior de 18 anos; não ter sido processado criminalmente; ter boa conduta moral e social; ser eleitor e prestar este serviço de jurado como voluntário.

A participação como Jurado Voluntário oferece o direito a alguns benefícios, tais como: benefícios acadêmicos (segundo critérios adotados pela Instituição de Ensino); presunção de idoneidade; preferência nas concorrências públicas (em igualdade de condições); não ter descontado seu salário ou vencimento no dia que comparecer aos julgamentos e também direito à cela especial em caso de prisão.

Ato de cidadania

O juiz responsável pela Vara do Tribunal do Júri da comarca de Joinville, Gustavo Henrique Aracheski, ressalta que a participação no júri é um ato de cidadania. Nesse sentido, o magistrado esclarece: “O jurado é a pessoa responsável pelo julgamento das acusações de homicídio e demais crimes dolosos contra a vida que ocorrem na sua cidade. Ao contrário das outras infrações penais, como nos casos de furtos, roubos e tráfico de drogas, em que um juiz é quem decide sobre a culpa do réu, no  Tribunal do Júri é o Conselho de Sentença (formado por sete jurados) que analisa as  provas e julga se o réu é culpado ou inocente”.

O magistrado declarou que, ao final das sessões, os participantes (jurados) saem da sessão do júri orgulhosos em contribuir com a Justiça. Em Joinville, as inscrições para o Jurado Voluntário podem ser feitas pelo e-mail joinville.juri@tjsc.jus.br. O TJSC também disponibiliza um vídeo em que explica a importância do programa Jurado Voluntário aos interessados.

Fonte: TJSC

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