O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador com carteira assinada. A poupança é criada com o recolhimento de 8% do salário do cidadão realizado pela empresa todos os meses.
Embora seja de direito dos trabalhadores, os valores só podem ser sacados em situações específicas previstas em lei. No entanto, enquanto o FGTS não é sacado permanece depositado na Caixa Econômica Federal.
Situações em que o saque do FGTS é permitido
O saque integral do FGTS é permitido nas seguintes situações:
- Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho
- Dispensa sem justa causa;
- Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;
- Em caso de falecimento do titular. O direito é estendido aos herdeiros habilitados;
- Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;
- Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;
- Na aposentadoria
- Na aquisição da casa própria;
- Para trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Titular ou dependente portador de HIV;
- Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
Cabe salientar que atualmente os trabalhadores com saldo disponível no FGTS podem realizar um saque extraordinário de até R$ 1 mil. O calendário de liberação ainda está no início e segue o mês de aniversário de cada titular para liberar os valores. Confira as datas a seguir:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT, ou seja, para trabalhadores com carteira assinada.
A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão com justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.