De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem 156.454.011 eleitores aptos a votar no próximo mês. No entanto, mesmo que o voto seja obrigatório para os cidadãos acima de 18 anos, muitos seguem sem um posicionamento e optarão pelo voto branco ou nulo.
Mesmo que seja obrigado a votar, a escolha do eleitor é livre. Por esta razão, foram criadas as opções de voto nulo e branco. Com eles, o eleitor também evita a ausência nas eleições e, por consequência, a necessidade de justificativa.
Neste sentido, veja qual é a diferença entre as opções!
O que é o voto nulo?
O voto nulo é aquele que o eleitor deseja anular a sua escolha entre os candidatos. Neste caso, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido, isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor, ele era tido como um voto de conformismo. Sendo assim, o eleitor tinha que se mostrar satisfeito com o candidato.
O que é o voto branco?
Já o voto em branco, é aquele que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes da urna eletrônica, para votar nesta opção era só deixar a cédula de votação em branco.
Atualmente, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Eleições 2022
Neste ano, os votos serão para os seguintes cargos:
- Deputado estadual;
- Deputado federal;
- Governador;
- Presidente da República;
- Senador.
Caso haja a necessidade de um segundo turno, o mesmo já está previsto para o dia 30 de outubro. Vale ressaltar que o TSE disponibilizou um simulador de urna eletrônica que oferece uma experiência aos eleitores interessados.
Quem é obrigado a votar nas eleições 2022?
São obrigados a votar todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos e para pessoas com mais de 70 anos analfabetos.
Penalidades para quem não justificar à falta de votação
O eleitor que não votar e não justificar a ausência, deve prestar contas no cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como:
- Fazer inscrição em concurso público;
- Ser empossado em cargo público;
- Emitir carteira de identidade ou passaporte;
- Renovar matrícula em instituição educacional;
- Obter empréstimos em bancos oficiais;
- Participar de concorrência pública ou administrativa.
Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Todavia, essa punição não se aplica para quem o voto é facultativo, como:
- Analfabetos;
- Jovens com idade entre 16 e 17 anos;
- Idosos com mais de 70 anos;
- Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.