Economia

Eleições 2022: os que não votaram no 1º turno votam agora no 2º?

As eleições 2022 começou a ter as definições dos mais votados em 02 de outubro, quando aconteceu o 1º turno. Na ocasião, de acordo com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aproximadamente 33 milhões de cidadãos brasileiros acabaram não comparecendo às urnas nesse dia de pleito. Então, diante da grande quantidade de abstenções, faz-se necessário ressaltar que os indivíduos que não votaram no 1º turno podem, sim, votar no 2º.

Isso acontece, pois cada dia de votação é considerado uma eleição a parte. Dessa forma, se não votar na primeira fase, não há impedimentos de votar na outra. Contudo, é claro que, para se exercer seu direito de votar, é necessário ter uma situação eleitoral considerada regular diante da Justiça Eleitoral. Com isso, se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, está no lugar certo. Nesta matéria de hoje que o Notícias Concursos preparou, você entenderá melhor como é o processo das eleições 2022 e das votações.

Abstenção de votos no 1º turno das eleições 2022

Segundo informações repassadas pelo TSE, como citado, foram cerca de 33 milhões de cidadãos brasileiros deixaram de votar no 1º turno, em 02 de outubro. Assim, a taxa da abstenção beirou os 20,95%, o que não foge muito da média registrada nas eleições anteriores.

No Brasil, cidadãos de 18 até 69 anos têm a obrigação de votar. Nos casos de ausências, o recurso é justificar os motivos ou pagar multa.

Eleições 2022: os que não votaram no 1º turno votam agora no 2º? – Canva Pro

É necessário justificar antes ou depois?

Os eleitores sem pendência com a Justiça Eleitoral, que infelizmente não compareceram para votar no 1º turno estão isentos de justificativa antes do 2º turno, que acontecerá em 30 de outubro. não precisam justificar a ausência antes do segundo, no dia 30 de outubro. Isso significa que se pode votar normalmente. O prazo da justificativa é de, no máximo, 60 dias.

Justificativas para ausência nas eleições 2022

Existem certas formas com o qual o eleitor realiza a justificativa da ausência. A primeira é através do app e-Título, que está disponível para download para os sistemas Android e iOS. Também é possível acessar o portal Sistema Justifica, no endereço eletrônico da Justiça Eleitoral. Mas, caso prefira, a justificativa também é aceita se feita com o preenchimento do Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, no formato PDF, quando as eleições terminam.

1º e 2º turnos

Como são processos independentes, se o eleitor acabar não comparecendo em nenhuma das duas vezes, será preciso fazer duas justificativas. Ou seja, será uma justificativa para cada vez. Só assim, a situação ficará regularizada com a Justiça Eleitoral.

As regras, tanto para um turno quanto para outro das eleições 2022, são as mesmas, tal como o prazo. Quem não justificar a ausência deve pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. Para isso, terá que emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) e fazer o pagamento. As maneiras aceitas de quitação desta multa são: boleto, Pix e cartão de crédito.