No dia da votação das eleições, muitos brasileiros têm dúvida se é considerado feriado ou não. Para tirarmos essa dúvida, devemos seguir as determinações da nossa legislação e, de acordo com artigo 380 do Código Eleitoral, o dia em que a eleição não cair em finais de semana, será sim considerado feriado nacional.
Os dias de votação foram determinados como feriado por motivo de manutenção do Estado. Tendo em vista que cerca de 212 milhões de brasileiros precisam se mobilizar para votar nos respectivos candidatos, seria improvável que os trabalhadores conseguissem manter suas atividades normais durante esse dia, correndo o risco de deixar de cumprir com o seu dever de cidadão.
Mesmo sendo feriado no dia da votação das eleições, muitos cidadãos precisam exercer suas funções trabalhistas. No entanto, em casos como esse, o trabalhador deve receber o valor dobrado pelo dia ou ter outro dia concedido para folga.
Ainda, é importante salientar que, mesmo trabalhando no dia da votação, o cidadão deve ter um momento durante o dia para exercer a sua função de voto. Nesse sentido, o empregador deve fornecer um horário flexível ao funcionários para que tenham o momento de comparecer às urnas.
O segundo turno das Eleições 2022 está previsto para acontecer no dia 30 de outubro. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula recebeu 57 milhões de votos (48,4%) no primeiro turno, enquanto Bolsonaro teve 51 milhões de votos (43,2%).
Antes do primeiro turno das votações, divulgamos aqui no Notícias Concursos a possibilidade de solicitar o voto em trânsito. A saber, este voto ocorre quando um cidadão vota em uma cidade ou estado diferente do seu registro eleitoral, mediante uma comunicação prévia.
De antemão, vale ressaltar que o prazo para solicitar o voto em trânsito foi encerrado no dia 18 de agosto. Portanto, quem pediu para votar pela modalidade está autorizado para o segundo turno também.
Já quem não solicitou o voto em trânsito até a data mencionada, não conseguirá votar no segundo turno. Neste caso, o eleitor que deixar de votar por estar fora da cidade e sem o pedido do voto em trânsito precisa justificar a ausência.
Além disso, quem estava em outras regiões do país ou até mesmo fora do Brasil só pode votar para presidente. Todas as regras estão previstas no Código Eleitoral, conforme a resolução do TSE.
Caso não tenha comparecido às urnas no primeiro dia de votação (2 de outubro), ou sabe que não poderá votar no segundo turno (previsto para o dia 30 de outubro), saiba que é preciso justificar o voto a partir de agora.
O procedimento deve ser realizado em um prazo de 60 dias pelo aplicativo do e-Título ou pelo site do TSE. Embora a justificativa seja feita prioritariamente pelos canais digitais, também é possível justificar o voto presencialmente no dia da eleição.
No entanto, isso deveria ter acontecido no dia da ausência de voto, no caso daqueles que faltaram o primeiro turno, e pode ainda acontecer, no caso daqueles que se ausentarão no segundo turno. O procedimento pode ser realizado em uma das mesas receptoras de justificativa.
Todavia, para saber onde é possível justificar o seu voto, acesse “consulta a zonas eleitorais”, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TER) da sua cidade. Cabe salientar que o mesmo procedimento valerá durante o segundo turno, previsto para acontecer no dia 30 de outubro.