O segundo turno das Eleições 2022 está próximo e os eleitores que não estarão no seu local de votação no dia 30 de outubro só poderão exercer o seu direito caso tenham solicitado o voto em trânsito até o dia 18 de agosto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu um período de solicitações para que os cidadãos que soubessem que não estariam em suas respectivas zonas de votação durante as eleições indicassem um novo local pelo voto em trânsito.
Como mencionado, o prazo para que os pedidos fossem realizados foi encerrado ainda em agosto, sem possibilidades de uma prorrogação. Desse modo, quem não conseguiu fazer o registro, não conseguirá votar em trânsito para o segundo turno.
Além disso, os requerimentos só podiam ser feitos de forma presencial, em um cartório eleitoral sob apresentação de um documento de identificação com foto. Na ocasião, o eleitor só tinha que indicar o local que estaria nos dias de votação.
De acordo com o TSE, foram registrados mais de 332 pedidos para o voto em trânsito no primeiro turno e 314 mil solicitações para o segundo turno. Esses números correspondem a um aumento de 300% em um comparativo com as Eleições 2018.
Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Os eleitores que não votaram no primeiro turno podem exercer o seu direito tranquilamente no segundo turno. No entanto, seja qual for o motivo, é preciso justificar a ausência em um colégio eleitoral.
Contudo, uma vez que o voto em trânsito foi solicitado, o cidadão fica automaticamente impedido de votar em sua seção de origem.
Voto no exterior
Vale adiantar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Em contrapartida, caso o título de eleitor esteja cadastrado em outro país e o cidadão está em território nacional, será possível votar apenas para Presidente da República.
Nesta situação, foram registradas 1.719 solicitações do votar em trânsito na primeira etapa do pleito. Já para o segundo turno, foram 1.496 pedidos.
Dia de votação é considerado feriado?
No dia da votação das eleições, muitos brasileiros têm dúvida se é considerado feriado ou não. Para tirarmos essa dúvida, devemos seguir as determinações da nossa legislação e, de acordo com artigo 380 do Código Eleitoral, o dia em que a eleição não cair em finais de semana, será sim considerado feriado nacional.
Em suma, essa determinação é por motivo de manutenção do Estado. Tendo em vista que cerca de 212 milhões de brasileiros precisam se mobilizar para votar nos respectivos candidatos, seria improvável que os trabalhadores conseguissem manter suas atividades normais durante esse dia, correndo o risco de deixar de cumprir com o seu dever de cidadão.
O que acontece com quem trabalha no dia de votação?
Mesmo sendo feriado no dia da votação das eleições, muitos cidadãos precisam exercer suas funções trabalhistas. No entanto, em casos como esse, o trabalhador deve receber o valor dobrado pelo dia ou ter outro dia concedido para folga.
Ainda, é importante salientar que, mesmo trabalhando no dia da votação, o cidadão deve ter um momento durante o dia para exercer a sua função de voto. Nesse sentido, o empregador deve fornecer um horário flexível aos funcionários para que tenham o momento de comparecer às urnas.