As Eleições estão previstas para acontecer no dia 2 de outubro deste ano (domingo). Caso seja necessário o segundo turno, acontecerá no dia 30 do mesmo mês. Embora ocorram nos domingos, os dias eleitorais são considerados feriados.
Neste sentido, quem trabalha nos domingos, por exemplo, deve se atentar a alguns pontos. Isso porque, mesmo que seja feriado, a empresa não é impedida de convocar o seu funcionário para jornada de trabalho.
Todavia, é importante frisar que o trabalhador tem alguns direitos garantidos por lei. Confira a seguir.
Quando há convocação pela empresa
O trabalhador pode ser convocado pela empresa no dia das Eleições, no entanto, é necessário respeitar esses fatores.
Nos casos em que houver necessidade de viajar para votar, a empresa não poderá descontar o dia não trabalhado.
Trabalhadores das eleições
Os mesários das eleições também devem se atentar as regras. Em suma, o trabalhador tem direito a duas folgas, acordadas junto ao empregador. Isso vale tanto para os trabalhadores públicos quanto para aqueles que atuam no setor privado.
Se você não estará em seu domicílio eleitoral durante as eleições não precisa abrir mão de votar. Isso porque, o voto em trânsito é uma possibilidade para aqueles que não estarão em sua cidade ou estado no período de votação.
No entanto, aqueles que já estão cientes de sua ausência terão que solicitar a possibilidade de voto. O prazo começou no dia 18 de julho e terminou no dia 18 de agosto. As eleições 2022 estão marcadas para os dias 2 de outubro e 30 de novembro, caso tenha segundo turno.
Existem duas modalidades de voto em trânsito, sendo elas:
Vale ressaltar que no primeiro caso, o cidadão pode votar para todos os cargos em disputa. Já no segundo, ele tem direito a escolher apenas o novo presidente da república. As opções não contemplam quem está no exterior.