Autorizado ou reconhecido pelo MEC: Você sabe a diferença?

Entenda o que é cada nomenclatura e o que é necessário para conseguir essas patentes

Antes de iniciar os estudos acadêmicos de graduação, ou pós-graduação, por exemplo, é muito importante verificar junto ao MEC – Ministério da Educação se o curso e a instituição de ensino estão devidamente autorizados e regularizados.

Antes de entendermos a diferença entre autorizado e reconhecido, vamos entender o que é necessário para conseguir essas patentes.

Como funciona?

As instituições de ensino devem seguir alguns critérios como:

  • A instituição de ensino deve estar credenciada junto ao MEC para conseguir emitir diploma aos alunos de forma legal.
  • Já credenciada, a Instituição pode criar novos cursos com a autorização do MEC.
  • Devidamente autorizada a instituição pode iniciar processos seletivos e turmas para cursos de graduação por exemplo.
  • O INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – fará uma visita às instalações, assim como, uma análise do corpo docente, laboratórios, entre outros. E através disso, que os peritos do MEC podem reconhecer ou pedir ajustes para autorização.
  • Se não houver qualquer cumprimento das exigências, o curso é fechado e as turmas são transferidas para outra instituição de ensino.

Autorizado pelo MEC

Para uma instituição de ensino funcionar e oferecer um curso de forma legal é necessário que o mesmo seja aprovado pelo MEC. Porém, em algumas situações universidades e centros universitários podem funcionar.

Mas isso só em possível se informarem devidamente a Secretaria de Educação sobre os cursos abertos para que posteriormente tenha uma supervisão, avaliação e até mesmo o reconhecimento. Tudo deve estar conforme o art.28 do Decreto n° 5.773/2006.

Alguns cursos possuem particularidades para poder funcionar. São os cursos de medicina, direito, psicologia e odontologia. De acordo com a Secretaria de Educação Superior, eles devem passar pela supervisão de Conselhos como a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e o CNS – Conselho Nacional de Saúde.

A avaliação é concluída em três etapas:

  • Organização didático-pedagógica
  • Corpo docente e técnico administrativo
  • Instalações físicas

Com tudo em ordem, o curso é devidamente autorizado pelo MEC.

Reconhecido pelo MEC

Para conseguir o reconhecimento a instituição educacional deve solicitar o mesmo quando o curso de graduação tiver completado 50% da sua carga horária e antes de completar 75%.

O reconhecimento do curso junto ao MEC é indispensável para a validação dos diplomas disponibilizados ao final do curso e emitidos pela instituição educacional.

Da mesma maneira para conseguir a autorização, às organizações como OAB e CNS têm o direito de se manifestar junto ao Ministério da Educação no ato do reconhecimento dos cursos de medicina, direito, psicologia e odontologia.

O reconhecimento tem prazo de validade e deve ser renovado a cada ciclo avaliativo do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Diferença entre autorização e reconhecimento

Dessa forma, podemos entender que um curso reconhecido pelo Ministério da Educação passou por todas as etapas de avaliação e possui autorização definitiva para funcionar.

Já quando o curso é autorizado pelo MEC, ele ainda passará por algumas etapas para enfim ganhar o reconhecimento.

É importante frisar que na hora de escolher qualquer curso é importante que o interessado verifiques as informações junto ao MEC para saber a real situação da instituição educacional.

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