O Senado aprovou nesta terça-feira (25), em sessão remota, o projeto que inclui novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) para qualificar a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente (PL 4.909/2020).
A educação bilíngue, nesse caso, tem a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua. O autor do projeto é o senador Flávio Arns (Podemos-PR); o relator foi o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Ao apresentar o projeto, no ano passado, Flávio Arns ressaltou que sua iniciativa atendia a demandas da comunidade surda brasileira e da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis). Essa federação defende que a educação bilíngue seja vinculada à LDB — e desvinculada da educação especial.
O texto aprovado no Senado inclui na LDB, entre os princípios do ensino no país, o “respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva”.
Também acrescenta à LDB o capítulo “Da Educação Bilíngue de Surdos”. Ainda de acordo com a proposta, a educação bilíngue será feita em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
E o público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação, ou com deficiências associadas.
Escolas podem contribuir com inclusão dos surdos
Em seu parecer, Styvenson Valentim registrou que a proposição é uma forma de fazer justiça a uma demanda histórica da comunidade surda brasileira.
Ele disse que as escolas bilíngues apresentam “significativo potencial para contribuir efetivamente para a inclusão de fato dessas pessoas nas escolas brasileiras, pois leva em conta especificidades linguísticas, culturais e identitárias”.
‘Trata-se, portanto, de fazer verdadeira inclusão, garantindo a igualdade de condições de acesso e a permanência nas escolas’, afirmou. Styvenson rejeitou as emendas apresentadas em Plenário, mas acrescentou ao texto emendas de sua iniciativa para explicitar que a educação bilíngue será opcional.
De acordo com ele, é preciso “explicitar no texto do projeto a determinação de que os alunos que tenham esse perfil ou seus responsáveis continuem a contar com a possibilidade de matrícula em escolas, ou classes não bilíngues, sem prejuízo para as conquistas realizadas no âmbito da LBI [Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146, de 2015] e das outras normas elacionadas à inclusão de pessoas com deficiência”. Segundo o relator, a emenda foi uma sugestão da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
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