Saiu o edital. Foi publicado no Diário Oficial da União, o edital de abertura das inscrições das inscrições do Curso de Formação de Agentes Tributários para Fiscalização e Cobrança do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para Municípios Conveniados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Os programas de aprendizagem da Enap são focados na qualificação de agentes públicos envolvidos na condução das organizações e na gestão de políticas públicas para o enfrentamento dos desafios postos para a administração pública federal. A atuação no desenvolvimento de competências é realizada por meio de cursos de curta, média e longa duração, nas modalidades presenciais, semi-presenciais e a distância, organizados em dez Programas de Capacitação.
A ENAP é uma Escola de Governo, do Poder Executivo Federal, que tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando ao aumento da capacidade de governo na gestão das políticas públicas.
O objetivo é preparar o Agente Tributário do Município conveniado, para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários e de cobrança relativas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto em Lei.
A inscrição poderá ser realizada até às 23h59 do dia 24 de maio de 2019 no site https://suap.enap.gov.br/portal.
Objetivos específicos
Ao final do curso, o participante deverá ser capaz de:
a) Identificar na legislação brasileira os fundamentos legais para a fiscalização e cobrança do ITR pelos municípios;
b) Aplicar a legislação no âmbito burocrático da execução de atividades relativas ao ITR que surgirem no desenvolvimento de ações de cobrança e fiscalização;
c) Executar com eficácia o Sistema ITR – Crédito Tributário – Opção Cobrança de modo a realizar as consultas da relação dos imóveis rurais com Créditos Tributários (CT) devedores;
d) Planejar a emissão dos avisos de cobrança no Sistema ITR – Crédito Tributário – Opção Cobrança;
e) Executar o acompanhamento de cobranças por meio de relatórios gerenciais emitidos pelo Sistema ITR- Crédito Tributário – Opção Cobrança;
f) Operar com eficácia o Sistema ITR – Fiscalização de modo a realizar a seleção das declarações no estoque, executar o trabalho de fiscalização;
g) Realizar consultas e acompanhamento do trabalho executado e a executar, bem como emissão de relatórios gerenciais;
h) Descrever as partes componentes da DITR;
i) Identificar a tramitação da DITR, a forma de declarar e os prazos para apresentação da declaração;
j) Empregar o conteúdo do curso no conjunto de suas atividades no âmbito municipal;
k) Executar, com precisão, consultas sobre os dados de imóveis rurais no CAFIR;
l) Utilizar todas as funcionalidades do Sistema ITR – Fiscalização;
m) Analisar todas as provas documentais apresentadas pelos contribuintes no procedimento de fiscalização e revisão de declarações, inclusive identificando se o profissional que assina os diversos laudos que podem ser apresentados pelo contribuinte possui competência profissional para emiti-los;
n) Identificar todas as peças que deverão constar nos processos oriundos da fiscalização de imóveis rurais.
Metodologia
- Módulo 1 – Legislação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Módulo 2 – Declaração anual do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
- Módulo 3 – Cadastro de Imóvel Rural (Cafir)
- Módulo 4 – Cobrança
- Módulo 5 – Fiscalização
- Módulo 6 – Atendimento
O curso será realizado no período de 01 de agosto de 2019 a 27 de setembro de 2019.
O curso será oferecido na modalidade a distância, via Internet, com o conteúdo disponibilizado na Escola Virtual da Escola Nacional de Administração Pública, no endereço eletrônico https://ead.enap.gov.br/auth/su2/index.php.
Terá direito ao certificado o participante que obtiver aproveitamento igual ou superior a 70% nas atividades avaliativas e que tenha preenchido o questionário de satisfação do curso.