Novo decreto exclui do imposto de importação o valor da capatazia realizada em território nacional, de acordo com divulgação oficial realizada pelo Ministério da Economia (ME) na data desta publicação, 08 de junho de 2022.
Economia: decreto reduz custos de importação
Conforme as informações oficiais, a medida reduz custos de importação e traz impactos positivos na competitividade e na integração do país aos fluxos globais de comércio. De acordo com informações oficiais do Ministério da Economia (ME), foi assinado na última terça-feira (7/6) o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022, que exclui, da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro), o custo da capatazia em território nacional.
Melhoria nos fluxos globais de comércio
Conforme destaca o Ministério da Economia (ME), essa exclusão permitirá a redução de custos de importação, promovendo uma abertura comercial transversal da economia, com impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio. A proposta é de autoria do Ministério da Economia (ME), de acordo com a divulgação oficial.
O que é capatazia?
A capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e a descarga de embarcações, quando efetuado por aparelhamento portuário, segundo nova Lei dos Portos, explica o Ministério da Economia (ME).
O decreto que saiu nesta quarta-feira (8/6), data desta publicação, no Diário Oficial da União (DOU), altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC), destaca o Ministério da Economia (ME).
Redução de custos
De acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, o decreto assinado, ao reduzir os custos de importação de forma generalizada, promove uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo.
Além disso, a redução é horizontal para toda a economia, reduzindo potencialmente custos para consumidores e empresas instaladas no Brasil, informa o Ministério da Economia (ME) através de recente divulgação oficial.
Decreto Nº 11.090, de 7 de junho de 2022
O Decreto Nº 11.090 altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. É possível consultar o decreto na íntegra no site oficial do Diário Oficial da União (DOU).