É possível recusar o valor de até R$1.045 do FGTS? Saiba!
Tanto os nascidos em janeiro, que pode receber os depósitos já em junho, como todos os trabalhadores poderão recusar o saque.
A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou os valores de até R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos em janeiro. Tanto os nascidos no primeiro mês do ano, como todos os trabalhadores poderão recusar o saque.
Assim, o beneficiário poderá fazer o pedido pelo aplicativo do FGTS (Android ou iOS) até dez dias antes da data prevista para o depósito. Os depósitos vão seguir até 21 de setembro, sempre de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.
Na última segunda-feira, 29 de junho, a Caixa Econômica Federal (CEF) começou a depositar os valores de até R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos no primeiro mês do ano, janeiro. Os depósitos vão seguir até 21 de setembro, sempre de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.
Os valores do benefício vão ser depositados em poupanças digitais abertas pela Caixa, em que o trabalhador poderá fazer apenas os pagamentos de boletos e compras online, por exemplo. As retiradas em dinheiro para contas em outros bancos vão seguir um outro calendário, que começa apenas no mês de julho (dia 25).
Poderão sacar o FGTS, trabalhadores com contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores) no fundo.
Calendário de saques do FGTS de até R$1.045
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Valor é de até R$1.045 por cada trabalhador; Entenda
O trabalhador poderá movimentar até R$1.045, cada. Se o beneficiário tiver mais de uma conta, o recurso vai ser retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho antigos, com início por aquelas com menor saldo. Após isso, o valor do benefício poderá ser retirado de contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo.,
O valor do saque não pode passar de R$1.045.
Saiba como consultar quando terá direito
Para saber se você tem direito ao saque do FGTS de até R$1.045 é necessário consultar:
- O site da Caixa
- O aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS)
- O internet banking da Caixa
- Pelo telefone 111, na opção 2.
Abertura da poupança digital é automática
Todos os pagamentos serão feitos através das contas de poupança digitais, de maneira automática, ou seja, o trabalhador não precisará criar uma conta. Não haverá cobrança de tarifa mensal e o titular terá direito a realizar uma transferência por mês de forma gratuita.
Não obrigação de saque
Os trabalhadores podem optar por não receber o FGTS emergencial. Assim, o beneficiário poderá fazer o pedido pelo aplicativo do FGTS (Android ou iOS) até dez dias antes da data prevista para o depósito.
Dinheiro liberado por 90 dias
O dinheiro do FGTS vai ficar liberado na conta para movimentação por 3 meses (90 dias). Se não for sacado, o dinheiro vai voltar para a conta do FGTS.
Aplicativo
O dinheiro será depositado, primeiramente, na conta poupança digital, via aplicativo Caixa TEM (Android ou iOS), mesmo para quem já tem conta na Caixa.
O aplicativo vai permitir pagamento de boletos, emissão de cartão de débito virtual para compras online ou uso de um QR Code (código de barras digital) para pagamento em algumas maquininhas de cartão.
No entanto, vale salientar que para saques ou transferências é necessário esperar o dia da liberação.
Veja também: Saque emergencial do FGTS: Veja como abrir a poupança digital