DPVAT: Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - Notícias Concursos

DPVAT: Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres

DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Confira informações da Susep!

DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT).

DPVAT: Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres

O DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes, de acordo com a definição oficial da Susep.

Coberturas

O Seguro DPVAT apresenta as seguintes coberturas:

Morte

Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

Invalidez permanente

Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite estabelecido em lei.

Abrangências

A cobertura de DAMS também abrange:

I – as despesas médico-hospitalares decorrentes de acidente de trânsito efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, desde que realizadas em caráter privado; e

II – despesas suplementares, tais como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico.

Não estão cobertas as DAMS quando: 

I – forem cobertas por outros planos de seguro ou por planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela não coberta pelos planos;

II – não especificadas, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador do serviço na nota fiscal ou relatório que as acompanha. 

Não estão cobertos pelo DPVAT:

Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);

Acidentes ocorridos fora do território nacional;

Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e

Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear, de acordo com informações da Susep.

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