A coluna é uma parte do corpo primordial para a nossa movimentação, seja para tarefas laborais ou nas atividades cotidianas. Ter uma coluna saudável garante nossa qualidade de vida e autonomia.
Infelizmente, boa parte das pessoas sofre com problemas na coluna. O Jornal da USP trouxe um alerta dado pela Organização Mundial da Saúde, dizendo que 80% da população já teve ou terá dor na coluna.
A dor lombar é a segunda maior causa de ida dos pacientes aos consultórios médicos, só perde para a dor de cabeça.
E na vida de um trabalhador, ter desgastes, envelhecimento dos ossos da coluna ou ter sofrido acidente pode fazer toda a diferença, o impedindo de trabalhar ou limitando seriamente suas atividades.
Diante disso, quais são as possibilidades da Aposentadoria por Invalidez para caso você possua problemas na coluna? Vejamos neste artigo!
Quais doenças na coluna dão direito à Aposentadoria por Invalidez?
A Previdência Social reconhece várias doenças na coluna que poderão dar direito à Aposentadoria por Invalidez.
Mas, tenha em mente que, apenas possuir uma destas doenças, por si só, não garantirá o seu benefício.
O mais importante será você estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
As doenças da coluna mais comuns para a Aposentadoria por Invalidez são:
- Hérnia de disco;
- Osteofitose;
- Protusão discal;
- Discopatia degenerativa;
- Cervicalgia;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Escoliose.
Vamos entender brevemente cada uma destas doenças que afetam a coluna.
Hérnia de disco
Essa doença se manifesta quando um nervo da coluna fica comprimido e causa o desgaste no disco da coluna vertebral, rompendo a membrana que o envolve.
Osteofitose
Quando acontece uma pressão e/ou desgaste dos discos vertebrais da pessoa, ela pode desenvolver osteofitose, ou “bico de papagaio”, como também é conhecida.
Neste caso, há o crescimento anormal de uma saliência óssea em torno das vértebras da coluna.
Protusão discal
Assim como na hérnia de disco, na protusão discal acontece o desgaste no disco da coluna vertebral. Assim, há a projeção do disco vertebral para fora do seu local ideal, mas sem o rompimento da membrana que o envolve.
Já no caso da hérnia, há a ruptura dessa membrana.
Discopatia degenerativa
A discopatia degenerativa, também conhecida como doença degenerativa do disco, acontece pelo envelhecimento natural do corpo, causando um desgaste progressivo na coluna.
Cervicalgia
Cervicalgia é um quadro de dor nas vértebras da coluna cervical, ou seja, aquela que fica próxima da região do pescoço.
Espondiloartrose lombar
Essa doença afeta os ossos, os discos intervertebrais, os ligamentos e os nervos, causando um desgaste nas articulações.
Em alguns casos, ela pode causar um alto grau de dor e impossibilidade de movimentação, e a pessoa não conseguirá nem andar.
Espondiloartrose anquilosante
Esta doença crônica se apresenta quando há uma inflamação na coluna.
Desta maneira, a doença causa a rigidez da coluna vertebral, reduz a flexibilidade e poderá até impedir a movimentação da pessoa.
Além disso, ela pode causar inflamação nas grandes articulações da pessoa, como quadril, joelhos e ombros.
Escoliose
Geralmente, essa doença se desenvolve durante o crescimento, na época da adolescência.
Ela ocorre quando há a curvatura anormal da coluna para um dos lados do tronco.
A escoliose pode se desenvolver em vários graus, em casos graves, pode incapacitar o segurado na vida adulta.
Como funciona a Aposentadoria por Invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez, ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é direito dos segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Isso significa que, em razão de uma lesão ou doença, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, sem que haja qualquer previsão de melhora.
Além da incapacidade, para que o segurado consiga a Aposentadoria por Invalidez, precisa também preencher os seguintes requisitos:
- Ter carência de 12 meses no INSS;
- Ter qualidade de segurado;
- Comprovar, através de perícia médica do INSS, a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Ter carência de 12 meses no INSS
O número mínimo de contribuições para a Aposentadoria por Invalidez são 12 meses. Algumas doenças dão isenção a este período de carência.
Ter qualidade de segurado
Se o segurado já está recolhendo normalmente para o INSS, provavelmente já tem a qualidade de segurado.
Mas, para quem não está contribuindo ou trabalhando no momento, também existe o período de graça.
Este é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.
O período de graça será de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.
Mas o seu período de graça poderá ser de 24 ou 36 meses.
Esse prazo poderá aumentar:
- + 12 meses: caso você esteja em situação de desemprego involuntário;
- + 12 meses: caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS.
Como o INSS avalia a incapacidade?
Você somente terá direito à Aposentadoria por Invalidez se comprovar a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
Para isso, você será submetido a uma perícia com um médico do INSS, que irá avaliar a sua lesão ou doença.
Ben-Hur Custa, advogado previdenciário da Ingrácio Advocacia, esclarece abaixo como acontece uma perícia para avaliação da incapacidade para trabalhar.
Durante a perícia, serão feitas:
- Perguntas sobre a sua doença;
- Avaliações do seu real estado de saúde, como físicas e mentais;
- Análises da sua documentação médica.
Este último ponto é super importante, salienta o advogado.
No dia da perícia, você deverá levar, além do diagnóstico da sua doença na coluna, toda a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho.
Por isso, é extremamente necessário que você entregue ao perito:
- Exames médicos;
- Laudos médicos;
- Atestados médicos;
- Receitas médicas;
- Quaisquer outros documentos que comprovem a sua doença/lesão e incapacidade total e permanente.
E se eu não passar na perícia do INSS?
Essa é uma situação bastante comum. Um dos fatores que levam ao indeferimento dos pedidos de Aposentadoria por Invalidez por problemas na coluna é o fato de que os peritos são médicos clínicos gerais.
Dificilmente ele será especialista em ortopedia ou neurologia, dois ramos da medicina que estudam a coluna.
Para uma perícia justa, ela deveria ser realizada com um especialista em ortopedia ou neurologia.
Se o seu pedido for negado, a melhor alternativa talvez seja levá-lo para a Justiça.
Neste caso, o juiz irá nomear um especialista para avaliar o seu caso.