Ontem (24), quinta-feira, a Receita Federal divulgou a data para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021): 7 de março a 29 de abril. De acordo com os especialistas, quem faz a declaração nos primeiros dias tem mais chances de ter logo sua restituição. Por isso é importante já ir preparando os documentos do Imposto de Renda.
As vezes é possível que falte algum desses documentos ou mesmo as instituições pagadoras e instituições financeiras demorem a repassar os informes e rendimentos, por exemplo.
Por isso, para evitar problemas, o Notícias Concursos vai te informar sobre cada um desses documentos. Confira a lista abaixo.
Documentos imposto de renda
Renda – Informe de Rendimentos
- Informes de rendimentos de instituições financeiras.
- Informe de rendimentos de salários, distribuição de lucros, pró labore, pensões, aposentadoria, etc.
- Informe de bens móveis, imóveis juridicamente recebidos, etc.
- Informes de tipos variados de rendas tais como doações, herança, etc., recebidas em 2021.
- Informes de rendimentos de programas fiscais, tais como: Nota Fiscal Paulista, Paulistana, etc.
- DARFs de Carnê-Leão e Livro Caixa.
Documentos de Bens
- Que comprovem compra e venda de direitos e bens em 2021;
- Matricula do imóvel ou escrita de compra e venda (cópia);
- Boleto de IPTU;
- Comprovação de posição acionária de empresa.
Comprovação de ônus e dívidas.
- Informes de documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Documentos de rendas variáveis
- Informes que comprovem controle de compra e venda de ações. A apuração mensal de imposto é essencial par calcular o Imposto de Renda sobre Renda Variável;
- DARFs de Renda Variável;
- Rendimento auferido em renda variável;
Recibos
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Comprovantes de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Documentos de informações gerais
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Informar qual atuação profissional exercida atualmente.
Caso o contribuinte possua bens como imóveis, veículos, aeronaves ou embarcações, deve informar. Sem falar em conta corrente e aplicações financeiras. Veja os dados necessários de serem informados.
- Imóveis. Deve ser informada a data de compra, a inscrição municipal (IPTU) e os registros de inscrição no órgão público e cartório de imóveis.
- Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.