Documentos Imprescindíveis para Requisição da Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é o benefício destinado a quem trabalha em atividades prejudiciais à saúde ou integridade física (insalubres ou perigosas).
Com efeito, ressalta-se que algumas regras mudaram com a Reforma da Previdência.
Anteriormente à 13/11/2019, até a Reforma, a regra geral para concessão da aposentadoria especial era 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial e 180 meses de carência contributiva.
Por outro lado, para filiados à Previdência até 13/12/2019, vale a regra de transição.
Neste caso, a regra geral é 25 anos anos de tempo de contribuição em atividade especial + 86 pontos (soma de tempo de contribuição + idade).
Por fim, após a Reforma da Previdência, a regra permanente exige 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial + 60 anos de idade.
Outrossim, importante salientar que a aposentadoria especial as regras são as mesmas para homens e mulheres.
Documentos para Comprovar o Direito à Aposentadoria Especial
Inicialmente, os documentos básicos que devem ser apresentados no requerimento de aposentadoria especial são:
- Documento de identidade e CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
Além disso, há também os documentos complementares ou específicos de cada caso:
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT);
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Laudo técnico individual particular;
- Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade;
- Comprovante de encerramento de atividade de empresa;
- Exame de audiometria indicando perda de audição (exposição ao ruído).
Outrossim, para os contribuintes individuais (autônomos) além destes documentos é interessante apresentar:
- Comprovação de inscrição em conselhos de classe da profissão;
- Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;
- Imposto de renda;
- Documento que comprove a titularidade de firma individual;
- Contrato social de empresa no caso de sócio;
- Comprovante de pagamento de serviço prestado;
Requisitos Gerais Comparados
Antes da Reforma
Até a Reforma da Previdência os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:
- 15, 20, ou 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos;
- 180 meses de carência contributiva.
Destarte, é importante referir que a regra sempre foi a concessão da aposentadoria especial aos 25 anos de tempo de contribuição.
Em contrapartida, os tempos de 20 e 15 anos restringem-se as situações de exposição a asbestos e atividades de mineração subterrânea, respectivamente.
Anteriormente, não havia qualquer exigência de idade mínima, de modo que um segurado que começou a trabalhar exposto a agentes nocivos aos 20 anos de idade poderia se aposentar aos 45 anos, ao se aplicar a regra mais usual (25 anos).
Após a Reforma
Regra de Transição (art. 21 da EC 103/2019)
Neste caso, a regra de transição disposta na Reforma da Previdência, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de pontuação (idade + tempo de contribuição) da seguinte forma:
- 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;
- 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;
- 86 pontos para a atividade especial de 25 anos;
Assim, cabe destacar que não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial.
Vale dizer, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.
Regra Permanente (art. 19 da EC 103/2019)
Por fim, para os segurados que se filiarem à Previdência após a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência cai a regra de pontos e se estabelece uma idade mínima da seguinte forma:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição;
Além disso, há situação específica que a regra permanente é mais vantajosa que a transitória.
Com efeito, trata-se do caso de segurado com 60 anos de idade e 25 anos de tempo de atividade especial, pois atinge o tempo e idade mínima exigidos na regra permanente e não atinge os 86 pontos exigidos na regra transitória.