A partir de agora, divulgar prints de conversas no WhatsApp sem o consentimento dos participantes pode gerar indenização. Foi isso que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade. A pena é válida em casos onde for constatado dano a uma das partes, excluindo casos de divulgação por autorização judicial.
A Terceira Turma do STJ chegou a essa conclusão após o julgamento do recurso de um homem que fez captura de tela (também chamado de print) de conversa de um grupo do qual participava no WhatsApp e divulgou as imagens. Ele já havia sido condenado nas instâncias inferiores a pagar R$ 5 mil para um dos participantes que se sentiu ofendido.
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O caso ocorreu em 2015 e envolve um ex-diretor do clube de futebol Coritiba. Na época, o vazamento provocou uma crise interna ao divulgar conversas com críticas à então administração do clube de futebol. Para tentar reverter o dever de indenizar no STJ, ele argumentou que o conteúdo das mensagens era de interesse público e que não seria ilegal registrá-las.
Mensagens estão protegidas por sigilo
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi concordou que o simples registro de uma conversa por um dos participantes, seja por meio de uma gravação ou de um print não constitui, em si, um ato ilícito, mesmo que outros participantes do diálogo não tenham conhecimento. O problema encontra-se na divulgação de prints de conversas no WhatsApp, ou qualquer outro registro.
De acordo com ela, as conversas via aplicativos de mensagem estão protegidas pelo sigilo das comunicações, destacou a ministra. “Em consequência, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial”, afirmou.
A relatora disse em seu voto que, ao enviar uma mensagem a alguém, o emissor espera que ela não seja lida por terceiros, muito menos divulgada ao público. “Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, afirmou a ministra.
O voto da ministra foi acompanhado integralmente por todos os membros da Terceira Turma do STJ: Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
A única exceção, nesses casos, é quando a exposição das mensagens ou o print de conversas no WhatsApp visa resguardar um direito próprio de um dos participantes, num exercício de autodefesa. Tal análise, no entanto, deverá ser feita caso a caso pelo juiz. No caso julgado pela Terceira Turma, foi mantida a condenação à indenização.
WhatsApp é multado em € 225 milhões
Curiosamente, quem também sofreu pena de indenização por violação de privacidade foi o próprio WhatsApp. O caso ocorreu hoje (2/9) na Irlanda, onde o aplicativo foi multado em € 225 milhões, pela Comissão de Proteção de Dados da Irlanda, principal órgão regulador de privacidade da União Europeia.
De acordo com a comissão, que investiga o aplicativo desde 2018, entendeu que o WhatsApp falhou em cumprir a Regulamentação Geral de Proteção de Dados da Europa (GDPR, na sigla em inglês). A legislação, que serviu de base para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil, tem um ponto onde obriga as empresas a serem transparente com a respeito sobre como usam os dados de seus clientes. O órgão irlandês entendeu que o WhatsApp falhou nessa parte.
Em comunicado, a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda diz ter analisado o fornecimento de informações e a transparência dessas informações para usuários e não usuários do serviço do WhatsApp. Isso inclui dados fornecidos aos titulares dos dados sobre o processamento de informações entre o WhatsApp e outras empresas do Facebook, o que não agradou o órgão.
Além da multa, o aplicativo de mensagens terá três meses para melhorar a transparência de sua política de dados. Em resposta, o WhatsApp afirmou que vai apelar da decisão, pois acredita que já trabalha para garantir que as informações que fornecem são transparentes. “Discordamos da decisão de hoje em relação à transparência que oferecemos às pessoas em 2018 e as penalidades são totalmente desproporcionais”, disse a empresa em comunicado.
Com informações da Agência Brasil.