Divisão de bens: exclusão automática de herdeiro indigno entra em vigor - Notícias Concursos

Divisão de bens: exclusão automática de herdeiro indigno entra em vigor

A partir da publicação da Lei 14.661, de 2023 no Diário Oficial da União, ocorrida em 24 de agosto de 2023, entra em vigor uma importante alteração no Código Civil. A nova legislação estabelece a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória do herdeiro indigno.

O que é a indignidade?

A indignidade é uma situação em que o herdeiro perde o direito à herança em razão de sua conduta ilícita. Até então, o Código Civil determinava que a perda da herança deveria ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro seria extinto em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

Com a nova lei, a perda da herança se torna automática, dispensando a necessidade de uma sentença judicial específica para tal declaração. Ao trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória do herdeiro indigno, configura-se a perda automática de seu direito à herança.

Situações que configuram a indignidade

A lei sancionada estabelece que são indignos e excluídos da herança aqueles que:

  1. Participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro;
  2. Acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra;
  3. Por meio de violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.

Essas situações caracterizam condutas graves e incompatíveis com o direito de receber a herança deixada pelo falecido. A perda automática da herança busca garantir que pessoas que tenham agido de forma indigna não se beneficiem dos bens deixados pelo autor da herança.

Benefícios da exclusão automática do herdeiro indigno

A exclusão automática do herdeiro indigno traz diversos benefícios para a divisão de bens em casos de crimes graves contra o autor da herança. Primeiramente, elimina a necessidade de um processo judicial específico para declarar a perda da herança, agilizando o procedimento.

Além disso, a exclusão automática evita que o herdeiro indigno continue a usufruir dos bens obtidos de forma ilícita. Isso contribui para a justiça e proteção do patrimônio deixado pelo autor da herança.

A importância da legislação atualizada para a sociedade

A atualização do Código Civil, por meio da lei 14.661/2023, é de extrema importância para a sociedade. A exclusão automática do herdeiro indigno traz mais segurança jurídica e agilidade para os processos de divisão de bens. Além disso, essa medida contribui para a punição daqueles que cometeram crimes graves contra o autor da herança, evitando que se beneficiem injustamente.

Origem e tramitação da lei

A Lei 14.661/2023 é oriunda do Projeto de Lei 7.806/2010, que teve origem no Senado Federal, sob o número PLS 168/2006, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, representante do estado de Mato Grosso. O projeto foi aprovado no Senado em 2010, mas somente em maio deste ano obteve aprovação na Câmara dos Deputados.

A nova legislação representa um avanço no tratamento das situações de indignidade no direito sucessório. Ao estabelecer a perda automática da herança, a lei busca trazer mais agilidade e efetividade ao processo, evitando a necessidade de trâmites judiciais prolongados para a declaração da indignidade.

A partir de agora, nos casos de indignidade, a perda da herança será automática, após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória do herdeiro indigno. A nova lei representa uma importante alteração no Código Civil, buscando garantir que pessoas que tenham praticado condutas incompatíveis com o direito sucessório não se beneficiem dos bens deixados pelo falecido.

A aprovação e sanção dessa legislação evidenciam a preocupação do legislador em promover a justiça e a adequada distribuição patrimonial. Dessa forma, espera-se que a perda automática da herança nos casos de indignidade contribua para a preservação dos valores éticos e morais no âmbito do direito sucessório.

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