Inegavelmente, uma dívida caducada no SPC e Serasa pode atrapalhar a vida do consumidor. Em outras palavras, ao contrário do que muitos pensam, um débito que prescreveu, pode exercer um forte impacto negativo para quem deseja, por exemplo, um financiamento, empréstimo ou qualquer outro tipo de serviço oferecido no comércio de modo geral.
Para esclarecimento, é importante dizer que uma dívida caducada, que sofreu negativação no SPC e Serasa, possuía um prazo para prescrever. Normalmente, a lei determina que os dados negativados de um consumidor permaneça no banco de dados dos birôs de crédito, normalmente, por 5 anos. Entenda melhor a respeito na matéria desta quarta-feira (21) do Notícias Concursos.
Dívida caducada no SPC e Serasa: entendendo a prescrição
Reforçando o que foi dito anteriormente, no geral, o prazo para que um débito conste como uma conta caducada no SPC e Serasa é de 5 anos. No entanto, vale a ressalva de que cheques sem fundo possuem um prazo menor, apenas 3 anos.
A empresa credora, por sua vez, deve trabalhar dentro desses períodos para cobrar uma suposta dívida. Pode fazer isso de diversas maneiras, inclusive, na Justiça. Contudo, quando o prazo expira, o débito deve, necessariamente, ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
Além disso, encerrado o prazo, a dívida não poderá mais ser protestada e nem tampouco haver cobrança na Justiça. Caso a empresa insista em tentar protestar o débito, na manutenção do CPF negativado ou mesmo tente entrar com um processo na Justiça para cobrar, o consumidor terá todo o direito de processar a empresa. Podendo, inclusive, até receber uma indenização.
Mas, vale aqui ressaltar que, a companhia credora, por sua vez, pode continuar cobrando a dívida, sim, desde que não judicialmente. Ou seja, ela não pode protestar em cartório e nem processar o consumidor. Todavia, pode continuar telefonando, mandando cartas, enfim, seguir cobrando a dívida por meios normais.
Por que a dívida que caduca pode atrapalhar?
O que alguns consumidores não sabem é que, o fato de uma haver uma conta caducada no SPC e Serasa não significa que ela deixou de existir. O CPF sai dos birôs de crédito, mas a dívida segue em aberto naquela empresa em específico.
É verdade que esse devedor não sofrerá mais com possíveis cobranças judiciais ou mesmo com protestos, mas poderá ter uma vida mais difícil quando precisar se relacionar no mercado em geral. Muito provavelmente, não conseguirá mais obter crédito naquela empresa em que deve, enquanto não pagar a dívida. Além disso, caso possua Cadastro Positivo ativo, aquela dívida poderá continuar constando nesses registros; isso, por longos 15 anos. E, assim, inevitavelmente, impactar o score de crédito.
Com a pontuação no mercado comprometida, tomar um empréstimo, fazer um financiamento ou qualquer outra ação, tenderá a ser mais difícil. Pois, como se sabe, é fundamental que os potenciais credores acreditem que o consumidor seja confiável e que o crédito a ser concedido, será efetivamente pago em dia. Portanto, a dívida caducada demonstrará o contrário.