DIRF – Declaração do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte
A DIRF faz parte das obrigações acessórias das empresas, por isso é importante se atentar às alterações.
No dia 23 de novembro de 2020, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 1.990. Assim sendo, as regras devem ser observadas a partir desse ano calendário, 2020.
Anteriormente a essa nova norma, a Receita Federal publicava uma Instrução Normativa (IN) a cada ano. No entanto, a nova norma será utilizada para o preenchimento de todas as Dirf’s a partir desse ano.
Através da DIRF que a DIRPF é processada
É através da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) que dados utilizados no processamento da (DIRPF) Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física são obtidos.
Informações sobre as despesas com planos de saúde empresariais, previdência e sobre o (IRRF) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte são validadas a partir da DIRF. Portanto, é a base para a verificação do governo sobre as informações prestadas. Assim sendo, é possível que o Fisco capte possíveis omissões quanto aos rendimentos tributáveis.
Parcelamentos emitidos pelo eCAC
Outra mudança importante, a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente aos parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela Receita federal do Brasil será emitido exclusivamente pelo portal da RFB na internet, o eCAC. Certamente é uma facilidade, pois bata acessar o menu referente a pagamentos e parcelamentos no portal.
Caso haja inadimplência, o contribuinte estará sujeito a exclusão no parcelamento, bem com à inclusão no Cadin, que é Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.
Diário Oficial da União
O portal do eCAC também recebe informações do eSocial, sendo um canal centralizador de informações a Receita Federal do Brasil.
Por isso, é importante estar sempre atento às publicações do Diário Oficial da União, visto que mudanças feitas pelo governo impactam diretamente nas obrigações acessórias das empresas.