Imposto de Renda 2021: Quais as regras para declarar o auxílio emergencial?

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2021 começou nesta segunda-feira, 1 de março, e segue até dia 30 de abril. Neste ano, há algumas novas regras para declaração. Há, por exemplo, especificidades para quem recebeu auxílio emergencial ano passado. Segundo o Ministério da Cidadania, todos os brasileiros que declaram Imposto de Renda e receberam o auxílio emergencial ano passado devem incluir o benefício na atual declaração.

Quem não se enquadra em nenhum outro critério não é obrigado a fazer a declaração do auxílio. Quem é beneficiário do Bolsa Família que recebeu o auxílio deve preencher a declaração informando sobre os dois programas.

Preciso devolver o auxílio emergencial?

Contribuintes, titulares ou dependentes, que receberam mais de R$ 22.847,76, sem levar em conta o auxílio, em rendimentos tributáveis serão obrigados a devolver o dinheiro do programa. Não haverá necessidade de devolução das parcelas referentes à extensão do auxílio, pagas nos valores de R$ 300 – ou R$ 600, no caso de mães chefes de família.

Se for necessária a devolução, a cobrança será gerada de forma automática ao fim da declaração do Imposto de Renda.

E o auxílio emergencial de dependentes?

Quem possui dependentes na declaração do Imposto de Renda deve declarar o auxílio emergencial recebido por eles. Devem ser informados tanto o pagamento regular quando a extensão.

O relatório de rendimentos com o valor do auxílio emergencial pode ser obtido no site http://gov.br/auxilio. Se as devoluções já tiverem sido feitas, elas estarão em relatório do Dataprev, que podem ser visualizadas no mesmo site.

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