Auxílio de R$600: Bolsonaro diz que vai pagar mais três parcelas de R$ 500, R$ 400 e R$ 300

Bolsonaro tem o desejo de pagar R$ 1.200 adicionais, além das três parcelas de R$ 600 já garantidas. Os R$ 1.200 seriam divididos em R$ 500, R$ 400 e R$ 300.

Nesta quinta-feira, 25 de junho, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) garantiu, em sua live tradicional, que o auxílio emergencial será prorrogado por mais três parcelas. Segundo ele, a prorrogação já é certa, mas os valores ainda não foram confirmados.

Bolsonaro tem o desejo de pagar R$ 1.200 adicionais, além das três parcelas de R$ 600 já garantidas. Os R$ 1.200 seriam divididos em R$ 500, R$ 400 e R$ 300. “Esse pessoal estava desatendido”, disse Paulo Guedes, ministro da Economia, em transmissão de vídeo ao vivo.

Ademais, Guedes também informou que a terceira parcela começará a ser paga sábado, 27 de junho. Apenas beneficiários do Bolsa Família estão recebendo a terceira parcela atualmente. O pagamento da terceira parcela deve começar sábado e seguir até dia 30 de junho, quando o pagamento para beneficiários do Bolsa Família também chega ao fim.

O auxílio emergencial foi criado para ajudar trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Ainda na transmissão ao vivo, o ministro Paulo Guedes afirmou que o governo injetou R$ 1 trilhão na economia do país durante a pandemia. O ministro disse ainda que o Brasil pode surpreender o mundo com sua economia.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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