Os trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada, operando no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), possuem direito ao seguro-desemprego. Este é um dos benefícios da Seguridade Social, o qual tem o objetivo de fornecer uma assistência financeira temporária para o trabalhador que foi demitido sem justa causa.
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador durante um período de três a cinco meses após a demissão involuntária. Confira a seguir como é feito o processo de solicitação deste benefício.
Como pedir o seguro-desemprego?
Existem três formas diferentes de realizar a solicitação do seguro-desemprego, através do Portal Gov.br, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Para solicitar através do Portal Gov.br basta fazer o acesso, clicar em “Seguro-desemprego” e depois em “Solicitar seguro-desemprego”. Também será necessário informar o número do requerimento do benefício, disponibilizado pelo empregador após a demissão, e clicar em “Localizar”. Por fim, o trabalhador deve seguir as instruções que irão aparecer na tela.
Confira a seguir o passo a passo de como pedir o seguro-desemprego pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
- Primeiro, faça o login com o CPF e senha, clicando em “Entrar”;
- Na tela inicial, clique na opção “Benefícios”;
- Procure por seguro-desemprego e clique em “Solicitar”;
- Agora, informe o número do requerimento do benefício, disponibilizado pelo empregador após a demissão;
- Clique em “Localizar”;
- Por fim, basta seguir as instruções que serão apresentadas.
A solicitação presencial deve ser feita nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento através da central 158. Os documentos necessários são o Requerimento do Seguro-Desemprego e o número do CPF do trabalhador.
Quem tem direito ao benefício?
O seguro-desemprego é um direito garantido aos:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa, incluindo os casos de dispensa indireta;
- Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso em função de participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso, quando a pesca é proibida para preservação ambiental das espécies;
- Trabalhadores que foram resgatados em condições análogas à escravidão.
Os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada a partir de seis meses recebem três parcelas do seguro-desemprego, já aqueles que trabalharam por no mínimo 12 meses podem receber quatro parcelas. Por fim, aqueles que trabalharam durante 24 meses ou mais possuem direito a cinco parcelas do benefício.
O seguro-desemprego também possui alguns requisitos para o trabalhador formal, como ter sido demitido sem justa causa, não possuir carteira assinada durante a solicitação, não possuir CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativo, não possuir renda própria para seu sustento e de sua família, e não ganhar benefícios previdenciários, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Os empregados domésticos, pescadores artesanais, trabalhadores resgatados e quem possui o contrato de trabalho suspenso também possuem requisitos específicos para que possam receber o seguro-desemprego.
Além disso, o valor pago pelo benefício varia entre esses trabalhadores. Os trabalhadores formais recebem o seguro-desemprego no valor da média dos salários dos últimos três meses antes da demissão. Já os outros trabalhadores sempre irão receber as parcelas no valor do salário mínimo, atualmente em R$ 1.320.