A Caixa Econômica Federal está liberando, desde o começo do mês, os valores referentes ao saque-aniversário do FGTS para o mês de junho. Sendo assim, os trabalhadores que se encontram na última faixa de pagamentos do saque-aniversário receberão uma parcela adicional de R$ 2.900. Nessa faixa se encontram os contribuintes do FGTS que possuem mais de R$ 20 mil armazenados na conta.
Além disso, esta modalidade de saque do FGTS permite que os trabalhadores saquem anualmente valores entre 5% e 50% do que está disponível no fundo, no mês correspondente a seu aniversário.
Quem pode sacar o valor do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS foi criado durante a pandemia, com objetivo de ser uma ajuda aos trabalhadores em um momento de crise econômica causada pelo COVID-19. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar parte de seu dinheiro disponível no fundo todo ano, no mês correspondente ao do seu nascimento (por isso o nome “aniversário”).
Sendo assim, o saque liberado no Caixa Tem neste mês está disponível para os trabalhadores nascidos em junho. Dessa forma, os aniversariantes do mês podem sacar certa quantia do FGTS, que ficará disponível por até 90 dias.
Caso o trabalhador não esteja inscrito, ainda é possível se inscrever até o último dia do mês de junho. No entanto, ao final do prazo, apenas será possível realizar o saque-aniversário do FGTS no próximo ano.
A adesão ao saque não é obrigatória, sendo que aqueles que não optarem pelo saque-aniversário continuam na sistemática padrão, chamada de saque-rescisão.Sendo assim, no chamado saque-rescisão, ao ser demitido sem justa causa o trabalhador tem acesso ao valor integral disponível em sua conta do FGTS, assim como a multa rescisória, quando for devida.
No entanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de retirar o valor disponível no FGTS em casos de demissão sem justa causa por dois anos. Com isso, é importante ter cuidado ao optar por essa modalidade.
Como é feito o cálculo do saque
O valor que poderá ser sacado através do saque-aniversário depende de qual faixa o trabalhador se encontra. Nesse sentido, as faixas dependem de quanto o trabalhador possui armazenado na conta do FGTS. Confira a seguir as faixas de pagamento:
- Saldo de até R$ 500 / Alíquota: 50,0% / Parcela adicional: R$ 0;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000 / Alíquota: 40,0% / Parcela adicional: R$ 50;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000 / Alíquota: 30,0% / Parcela adicional: R$ 150;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000 / Alíquota: 20,0% / Parcela adicional: R$ 650;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000 / Alíquota: 15,0% / Parcela adicional: R$ 1.150;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000 / Alíquota: 10,0% / Parcela adicional: R$ 1.900;
- Saldo acima de R$ 20.000,01 / Alíquota: 5,0% / Parcela adicional: R$ 2.900.
Através da tabela, é possível observar que quanto maior o valor disponível na conta do FGTS, menor é a porcentagem que o trabalhador pode retirar através do saque-aniversário. No entanto, para saldos maiores na conta, o contribuinte também obtêm o direito a parcelas adicionais mais altas, chegando até o limite de R$ 2.900. Para mais informações sobre o Fundo de Garantia, e também sobre a inscrição no saque-aniversário, basta acessar o site oficial (clique aqui).