Multa rescisória do FGTS lidera ranking de assuntos mais frequentes na Justiça do Trabalho

Segundo ranking do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o pagamento de multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o assunto mais reclamado pelos brasileiros na Justiça Trabalhista atualmente. Os dados são referentes a processos movidos até maio deste ano.

Sendo assim, a multa rescisória de 40% do FGTS estava presente em 205.229 ações na Justiça Trabalhista, saltando para o topo do ranking do TST. Em anos anteriores, essa lista já foi liderada por assuntos como aviso prévio e atraso no pagamento da rescisão.

O ranking do TST sobre temas mais recorrentes em processos na Justiça teve, em segundo lugar, o pagamento de horas extras. Além disso, em terceiro lugar vem o adicional de insalubridade. Completando os cinco primeiros lugares da lista estão as verbas rescisórias e o aviso prévio.

O que dizem os especialistas

Segundo os especialistas, o aumento na frequência de processos na Justiça e reclamações sobre o pagamento das verbas rescisórias do FGTS ocorreu após a implementação da reforma trabalhista, em 2017. A Justiça do Trabalho está, inclusive, recebendo cada vez mais ações que são consequências da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho brasileiro.

De acordo com o juiz do Trabalho, Marcelo Segal, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, “Observamos que o que tem chegado às Varas é resultado da pandemia. Começamos a ver reclamações de trabalhadores que foram dispensados ou que, por ocasião da redução de jornada, não tiveram redução efetiva. E temos muitos pedidos de horas extras“.

É importante destacar que na Justiça do Trabalho é muito comum uma só ação possuir várias demandas diferentes. Sendo assim, o ranking do TST é uma radiografia do que está sendo mais buscado, como a multa rescisória do FGTS.

Segundo o TST, todos os novos processos recebidos neste ano pela Justiça do Trabalho no Brasil, somados às ações residuais, chegam a um número de 1,871 milhão.

Multa rescisória do FGTS lidera ranking de assuntos mais frequentes na Justiça do Trabalho
Multa rescisória do FGTS lidera ranking de assuntos mais frequentes na Justiça do Trabalho – Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.

Para Michelle Pimenta Dezidério, advogada trabalhista do escritório Chediak Advogados, alguns casos como pedidos de horas extras, é necessário recalcular o recolhimento do FGTS, e dessa forma, da multa rescisória. Lembrando que a indenização de 40% é a punição para a empresa que demite sem justa causa.

É uma verba expressiva. Um dos motivos de esses valores estarem sendo cobrados é o que estamos enfrentando como um reflexo do pós-pandemia, com o encerramento das empresas. As que não pagam verbas rescisórias são empresas que não terão uma continuidade, estão em recuperação judicial ou mesmo abriram falência”, afirma Michelle.

Multa rescisória de 40% do FGTS

Quando uma empresa demite o trabalhador sem justa causa, a multa rescisória que deve ser paga é de 40% do valor total que foi depositado pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador, no período trabalhado na empresa.

Além disso, a empresa possui um prazo de dez dias para pagar a multa do FGTS, somada com as demais verbas rescisórias. Essas verbas correspondem ao saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio indenizado, entre outras.

Se o ex-funcionário entra com um processo trabalhista, este empregador que não pagou terá que observar na ação a data da audiência na Justiça do Trabalho. Neste caso, ele terá até este dia para efetuar o pagamento. Se não o fizer, será multado em mais 50% de todo o valor devido ao trabalhador.”, explica a advogada Michelle Pimenta Dezidério, sobre a multa rescisória do FGTS.

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