Comunicado URGENTE sobre o julgamento da correção do FGTS é anunciado; Confira agora

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que estava sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), propõe uma alteração na correção dos valores depositados nas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, o ministro do Supremo, Cristiano Zanin, pediu a suspensão do processo nesta quinta-feira (9).

Sendo assim, Zanin pediu um maior tempo para análise da ação, tendo até 90 dias para devolver o caso. O ministro Nunes Marques já havia pedido vista no julgamento do caso, que foi retomado na tarde desta quinta-feira (9).

Até o momento, três ministros votaram a favor de uma mudança na correção do FGTS, sendo eles: Roberto Barroso (presidente do STF e relator do processo), André Mendonça e Nunes Marques. O caso ainda não teve votos contrários, porém ainda faltam os votos de sete ministros (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux).

Mudança na correção do FGTS

Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso, votou no começo deste ano para que a correção dos valores depositados no FGTS seja igual a caderneta de poupança, pelo menos. No entanto, essa mudança pode gerar grandes gastos nos cofres públicos, entre outros problemas, segundo o governo.

Nesse sentido, a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou um documento para o STF, estimando os gastos dessa mudança. Segundo o documento, caso o entendimento de Barroso prevaleça, o Orçamento da União terá um impacto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos.

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“Os depósitos do FGTS fazem jus à remuneração anual mínima pelo menos igual ao rendimento da caderneta de poupança. Por remuneração mínima deve-se entender a taxa de rendimento, os juros aplicáveis mais os núcleos distribuídos, ou seja, o conjunto da remuneração não pode ser inferior à poupança”, afirmou Barroso em seu voto.

De acordo com a legislação atual, os valores depositados no FGTS rendem de acordo com a Taxa Referencial (TR) + 3% de juros ao ano. É justamente o uso da TR para a correção do fundo que a ADI 5090, protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, questiona como sendo inconstitucional. Isso porque essa taxa não acompanha a inflação desde 1999, fazendo com que o dinheiro dos trabalhadores perca valor ao longo dos anos.

Modulação no voto de Barroso

O governo federal enviou uma proposta para os ministros do STF, a qual define que a correção dos valores depositados no FGTS ocorra de acordo com o índice da conta poupança, porém, apenas a partir de 2025.

Sendo assim, na sessão desta quinta-feira (9), Barroso modulou o seu voto, fazendo com que as alterações na correção do fundo passem a valer apenas a partir de 2025, tendo em vista que o Orçamento de 2024 da União não está considerando a alteração.

Além disso, a alteração na correção dos valores depositados no FGTS será válida apenas para os novos depósitos, contando a partir da publicação da ata do julgamento. Barroso ainda decidiu que as mudanças em função da determinação do STF serão implementadas com base no processo de elaboração do PLDO (Projeto de Diretrizes Orçamentárias) do próximo ano com referência a 2025.

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