O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado para gerar uma reserva de dinheiro ao trabalhador, a qual pode ser acessada em certas situações, como em casos de demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria, saques extraordinários e no saque-aniversário.
Nesta última modalidade citada, o trabalhador tem a possibilidade de sacar dinheiro do fundo anualmente, no mês correspondente a seu aniversário. Sendo assim, segundo dados da Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário do FGTS permitiu a retirada de cerca de R$ 12,7 bilhões do fundo por parte dos trabalhadores no ano passado.
Além disso, os trabalhadores também contam com a possibilidade de antecipar o saque-aniversário do FGTS. Dessa forma, ao invés de sacar apenas uma parcela anual no mês de seu aniversário, o cidadão consegue antecipar os saques dos anos futuros.
No entanto, realizar essa antecipação nem sempre é uma ideia interessante. Isso porque as vantagens desse adiantamento dependem da situação financeira do trabalhador, assim como dos motivos que levaram a essa decisão. Confira a seguir como funciona essa modalidade de saque.
Antecipação do saque-aniversário do FGTS
Como dito, é possível antecipar as parcelas do saque-aniversário do FGTS de anos seguintes, processo que funciona como um tipo de empréstimo. Essa possibilidade é oferecida por certas instituições financeiras aos seus clientes.
Sendo assim, na antecipação do saque-aniversário o saldo disponível no FGTS funciona como uma garantia do pagamento. Com isso, o trabalhador recebe diretamente em sua conta o valor disponível, quantia referente aos futuros saques da modalidade, processo que ocorre em até um dia útil, excluindo a necessidade de esperar todos os anos para sacar os valores.
Além disso, existe uma taxa de juros limitada para este tipo de empréstimo. Nesse sentido, as instituições financeiras brasileiras que realizam a antecipação do saque-aniversário cobram até 2,05% de juros ao mês para a operação.
Mais informações sobre o saque-aniversário
Essa modalidade de saque do FGTS foi criado durante a pandemia, com objetivo de ser uma ajuda aos trabalhadores em um momento de crise econômica causada pelo COVID-19. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar parte de seu dinheiro disponível no fundo todo ano, no mês correspondente ao do seu nascimento (por isso o nome “aniversário”).
A adesão ao saque não é obrigatória, sendo que aqueles que não optarem pelo saque-aniversário continuam na sistemática padrão, chamada de saque-rescisão. De acordo com a Caixa Econômica Federal, é de suma importância que o trabalhador conheça as características de cada modalidade, caso esteja pensando em aderir ao saque-aniversário.
Sendo assim, no chamado saque-rescisão, ao ser demitido sem justa causa o trabalhador tem acesso ao valor integral disponível em sua conta do FGTS, assim como a multa rescisória, quando for devida. É a modalidade padrão ao entrar no fundo.
Já o saque-aniversário, é uma modalidade opcional, na qual o trabalhador pode retirar parte do dinheiro do fundo no mês correspondente ao seu aniversário. No entanto, ao ser demitido o trabalhador não poderá retirar o dinheiro disponível no fundo, e tem direito a multa rescisória apenas.
É importante destacar que, além do saque-rescisão e saque-aniversário, o FGTS também prevê outras modalidades de saque, como o saque-calamidade. Esta é uma categoria urgente de saque que abrange os moradores de áreas que foram atingidas por desastres naturais.