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Início Economia Finanças

Direitos no pedido de demissão: confira os recebimentos quando o contrato é encerrado por conta do empregado

O encerramento do contrato pelo trabalhador pode fazê-lo perder o direito de receber alguns benefícios

Renata Schmidt por Renata Schmidt
14 de junho de 2021, 15:04h
em Finanças
Direitos no pedido de demissão: confira os recebimentos quando o contrato é encerrado por conta do empregado

Direitos no pedido de demissão: confira os recebimentos quando o contrato é encerrado por conta do empregado - Foto: Canva Pro

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O trabalhador que toma a decisão de encerrar o contrato com a empresa deve saber que, com isso, renunciará a certos benefícios. Contudo, mesmo assim resguarda alguns direitos no pedido de demissão. Na matéria abaixo, será possível conferir o que os cidadãos ganham e perdem ao romper seu vínculo empregatício.

Direitos no pedido de demissão: ganhos e perdas

Os direitos no pedido de demissão são um pouco diferentes do que os direitos quando o trabalhador é demitido pelo empregador. Na verdade, o “pedido da demissão”, nem é mesmo um pedido. Está mais para uma “informação”. O colaborador informa à empresa seu desinteresse na continuidade do contrato. Dessa forma, ao fazê-lo, tem direito aos deveres e garantias amparadas por lei.

No entanto, essa maneira de findar o vínculo empregatício também possui consequências negativas. Entre elas está a impossibilidade do resgatar do Fundo de Garantia.

Assim, por conta disso, o colaborador que decide pedir demissão precisa ter cuidados. Afinal, é crucial programar-se financeiramente, principalmente diante da ausência de certos benefícios.

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Na verdade, o “pedido da demissão”, nem é mesmo um pedido. Está mais para uma “informação”
Na verdade, o “pedido da demissão”, nem é mesmo um pedido. Está mais para uma “informação” – Foto: Canva Pro

A desvinculação do emprego priva o cidadão, por exemplo, do resgate do FGTS. Mesmo assim, ele não perde o direito ao valor já depositado na conta própria de Fundo de Garantia. Os depósitos permanecerão na conta inativa. Claro que será possível resgatá-los, mas, quando o trabalhador se enquadrar dentro das modalidades da liberação.

De igual modo, o colaborador não tem direito de sacar o seguro-desemprego, que se destina àqueles que foram pegos de surpresa sendo demitidos. Dado o pedido de demissão, o trabalhador demonstra ter ciência, ao passo em que não precisa da remuneração.

Afinal, quais direitos o trabalhador tem quando pede demissão?

Os direitos que envolvem o colaborador nesses casos são:

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  • Saldo do salário dos dias trabalhados durante o mês;
  • O 13º salário pago de forma proporcional aos meses trabalhados;
  • As férias proporcionais, bem como as vencidas, tendo o adicional do 1/3.

Obrigação de cumprir o aviso prévio

Além desses direitos do trabalhador ao fazer o pedido da demissão, existem também algumas obrigações. Entre essas obrigações existe uma que se refere aos dias de aviso prévio. No caso de dispensa que não tenha justa causa, com intermédio do empregador, o período protege o colaborador.

Por conseguinte, em caso de demissões que foram pedidas pelo empregado, o período vai beneficiar a empresa. Assim, a lógica fica sendo a mesma, já que o intento é que nenhum dos lados sofra prejuízos ao desenvolver as atividades. Com isso, fica ao encargo da empresa exigir ou não que o aviso prévio seja cumprido.

Caso seja exigido, o colaborador deve cumpri-lo. Do contrário, será descontado do seu saldo rescisório. Esse valor corresponde ao salário mensal que o trabalhador recebia.

Ademais, o cidadão tem, dentro dos direitos no pedido de demissão, a solicitação da dispensa de cumprimento do período, e que seja sem desconto. Para tal, precisa apresentar a comprovação concreta de que prestará serviços em nova empresa.

Tags: Demissão sem justa causadireitos do trabalhadordireitos no pedido de demissãofgtsfinançaspedido de demissaoseguro desemprego
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Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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