Direitos do trabalhador: como é feita a admissão do novo funcionário - Notícias Concursos

Direitos do trabalhador: como é feita a admissão do novo funcionário

Saiba como funciona todo o processo de contratação do profissional

Atualmente, existem cerca de 42 milhões de profissionais trabalhando no país de carteira assinada. Todos eles passaram pelo processo de recrutamento, seleção, e contratação. Todavia, esse processo normalmente é feito pelo setor de recursos humanos ou pelo departamento pessoal da empresa que ofereceu a vaga.

Para que o profissional seja incluído na equipe de colaboradores da organização, é preciso que os trâmites legais a respeito de sua contratação sejam observados, de modo que  a contratante e o contratado tenham seus direitos preservados. É preciso legalizar o novo funcionário para incluí-lo como novo empregado da corporação.

A parte burocrática da contratação é importante, sendo necessário um cuidado acerca dos documentos fundamentais para a admissão, em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou das leis relacionadas às pessoas jurídicas (PJ). Ademais, é preciso que a admissão seja benéfica para ambos os lados.

Vale ressaltar que uma contratação errada pode trazer vários problemas, aumentando a rotatividade de pessoal, influenciando negativamente na produtividade do pessoal, entre outros. Analogamente, veremos abaixo como funciona a admissão do novo funcionário, de forma que seus deveres e direitos sejam preservados:

1 – Recrutamento

O início do processo de admissão de um funcionário começa em seu recrutamento. Ele pode ser feito por uma pessoa do RH ou terceirizado, por uma empresa especializada. A princípio a vaga em aberto é divulgada em meios de comunicação. Ao receber os currículos dos candidatos, os recrutadores iniciam a seleção.

Em seguida é a etapa de entrevistas, com reuniões e dinâmicas de grupos com o objetivo de testar e conhecer melhor os candidatos ao cargo. Aliás, o entrevistador deve buscar os perfis com as características e habilidades necessárias para atuar na empresa. É preciso que haja um alinhamento de expectativas.

2 – Aprovação do candidato

Ao final do processo seletivo, a organização deve informar os candidatos aprovados e orientá-los sobre as próximas etapas relacionadas à admissão. O RH deve solicitar dados, informações e documentos necessários para criação do vínculo empregatício. Em suma, é importante nesta etapa que a empresa tenha certeza de sua escolha.  

Outro ponto importante relacionado ao processo de seleção, é que a empresa comunique os outros candidatos sobre o resultado do recrutamento. É um modo de respeitar as pessoas que participaram de todo o processo. Deve-se esclarecer ao candidato os motivos que o levaram a ser preterido.

3 – Legalização dos documentos

Este é o momento da parte burocrática da admissão dos candidatos. É preciso que o profissional contratado entregue os documentos necessários para a sua formalização. Normalmente eles devem ser entregues em até 48 horas úteis. As informações passadas aos trabalhadores devem ser claras,  para que não haja problemas neste momento.

Os documentos necessários para que o trabalhador seja contratado nos moldes da CLT são Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cópia da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Inscrição no PIS/Pasep, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Certificado de Reservista, Carteiras Profissionais relativas a Órgãos de classe, como OAB, CRA, entre outros.

4 – Exame admissional

Algumas empresas cobram um exame admissional antes da contratação efetiva do trabalhador. Ele é utilizado para observar o profissional atuando em sua função. Algumas empresas, por exemplo, cobram uma audiometria para funcionários de telemarketing. Entretanto, dependendo do cargo, pode-se observar outras atribuições.

O objetivo principal do exame admissional é garantir que o profissional consiga exercer suas atividades sem maiores problemas. Ele deve estar apto mental, e fisicamente para realizar o trabalho no dia a dia empresarial. É um processo pertinente relativo à admissão do novo trabalhador.

5 – Normatização da empresa

Nesta etapa há uma normatização da empresa, ou seja uma regulamentação da mesma que compreende as suas responsabilidades sobre o novo funcionário. Depois da entrega dos documentos, o empregador deve registrar todas as informações relativas à admissão do funcionário na CTPS.

Deve-se registrar as informações relacionadas à jornada de trabalho, e as enviar para o Ministério do Trabalho e à Caixa Econômica Federal, responsável por administrar o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Há também a possibilidade da empresa  comunicar o vínculo empregatício ao eSocial. O trabalhador então pode assinar seu contrato e iniciar suas atividades normalmente. 

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