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Início Direitos do Trabalhador

Direitos CLT: Teletrabalho, Férias, Intervalo e Banco de Horas

Confira o que a CLT diz atualmente sobre os direitos trabalhistas: teletrabalho, férias, intervalo e banco de horas. Veja mais detalhes!

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
6 de maio de 2025, 18:20h
em Direitos do Trabalhador
, Ministério do Trabalho e Previdência, Brasil , Áustria , Acordo de Previdência Social, acordos internacionais, CLT direitos
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Teletrabalho, férias, intervalo e banco de horas – Confira esses direitos trabalhistas segundo a CLT 

A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, foi criada em maio de 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. A CLT é oriunda de toda legislação trabalhista que existia no país até então. As leis trabalhistas foram modificadas nos últimos tempos. Confira algumas das principais mudanças:

Teletrabalho ou home office

Essa modalidade de trabalho remoto não era prevista na CLT, no entanto, a reforma trabalhista formalizou essa atuação. Sendo assim, o teletrabalho se refere ao trabalho realizado fora da empresa, porém, não constitui trabalho externo. 

Todavia, as atividades desenvolvidas precisam constar no contrato. Bem como, é possível a conversão da modalidade home office em atuação presencial através de um aditivo de contrato. Desde que haja um prazo de pelo menos 15 dias para essa transição. 

A LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 diz:

‘Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.’

A lei Nº 13.467 de 13 de julho de 2017 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

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Férias

A cada 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Anteriormente a reforma trabalhista, as férias poderiam ser divididas em dois períodos. Contudo, na atualidade, esse direito deve ser concedido em até 3 períodos. No entanto, um desses períodos deve ser de 14 dias corridos, ao passo que os demais não devem ser inferiores a cinco dias corridos. 

Intervalo de almoço

As empresas determinavam o horário de almoço de um hora, como uma regra geral, considerando 44 horas semanais. 

Contudo, atualmente a CLT permite que ocorra a negociação desse intervalo, desde que ele seja de 30 minutos, no mínimo.   

Banco de horas

A CLT permite o uso de banco de horas através da negociação entre o trabalhador e a empresa. Anteriormente, essa permissão ocorria por meio de definição via acordo coletivo. 

Sendo assim, de acordo com a reforma trabalhista, essas horas devem ser concedidas em até 6 meses. Caso isso não ocorra, deverá haver o pagamento dessas horas, como um valor adicional de 50%.

Tags: Banco de HorascltDireitos CLTdireitos do trabalhadordireitos trabalhistasfériasintervaloteletrabalho
Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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