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Início Direitos do Trabalhador

Direito do Trabalho: o Adicional Noturno

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
28 de julho de 2020, 16:50h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
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No presente artigo, discorreremos sobre os aspectos do cálculo de adicional noturno, sobretudo como ele é feito e o que diz a legislação a seu respeito.

O que diz a Lei sobre o Adicional Noturno? (art.73 da CLT)

Inicialmente, a legislação trabalhista brasileira é uma das mais amplas do mundo e estabelece regras para a relação entre a empresa e o colaborador.

Outrossim, o trabalho noturno está presente nesse conjunto.

Dessa forma o art. 73 da CLT determina que o trabalhador noturno deve receber um acréscimo de 20% em seu  salário, que é caracterizado como adicional noturno.

Com efeito, esse percentual de acréscimo garante que o colaborador seja recompensado por seu desgaste físico e mental, causado por trocar o dia pela noite.

Ademais, outro ponto importante desse artigo, é que ele determina que a hora do trabalhador noturno deve ser menor do que a do trabalhador diurno.

Cumpre-nos esclarecer que uma hora comum de um trabalhador diurno equivale a 60 minutos, mas de acordo com a legislação, a hora noturna passa a ser de 52 minutos e 30 segundos.

Como fazer cálculo de adicional noturno

Para saber quanto o seu colaborador deve ganhar de adicional noturno, você precisa saber quanto é a hora do seu colaborador diurno.

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Isso porque, através da hora do colaborador diurno você vai acrescentar o percentual para o trabalhador noturno.

Por exemplo, se a hora do colaborador diurno vale R$ 6,00 você deve acrescentar 20% sobre esse valor e descobrirá o valor da hora noturna do colaborador.

Primeiramente, todavia, é necessário descobrir o valor da hora trabalhada em períodos normais.

Assim, o adicional noturno é válido por cada hora noturna trabalhada, então o cálculo deve ser feito por cada hora.

Usando o exemplo do colaborador que recebe R$ 6,00 por hora, a conta será feita dessa forma:

  • 20% de 6,00 = 1,20
  • 6,00 + 1,20 = 7,20

Nessa conta, o adicional noturno será de R$1,20 e somando a hora mais o percentual a hora noturna desse colaborador valerá R$7,20.

Depois de descobrir quanto vale a hora, você precisa saber quantas horas noturnas o seu colaborador fez.

 

Quando o Horário é Considerado Adicional Noturno

Para as atividades urbanas, o adicional é válido para o trabalho realizado entre às 22h até 5h do dia seguinte.

De outro lado, entre as atividades rurais existem mais duas subcategorias a lavoura e a pecuária.

Primeiramente, para a lavoura o adicional noturno começa às 21h até às 5h do dia seguinte.

Em contrapartida, para a pecuária, o horário válido para o adicional começa e termina mais cedo, inicia às 20h e vai até as 4h do dia seguinte.

 

Quem tem Direito ao Adicional Noturno

Qualquer trabalhador que exerça jornada noturna deve receber o adicional.

No entanto, existe uma categoria que não ganha adicional noturno mesmo trabalhando em jornada noturna.

Assim, quem trabalha com revezamento semanal ou quinzenal, não tem direito ao adicional noturno.

Com efeito, se a lei estabelece que quem trabalha a partir das 22h deve receber adicional noturno, um colaborador que entra no trabalho às 14h30 e sai às 22h30, também deve ser remunerado com adicional das 22h às 22h30, mesmo que sejam só 30 minutos.

Horistas

Quem trabalha por hora tem direito ao adicional noturno.

Com efeito, o adicional noturno para horista segue as mesmas regras do adicional noturno para mensalista.

Assim, a única diferença entre os dois casos é a forma de se calcular o adicional noturno.

Mensalistas

Além disso, para os mensalistas, o valor do adicional noturno pode variar pois, depende da quantidade de horas noturnas trabalhadas.

Assim, pode acontecer de alguns meses o colaborador receber valores diferentes devido a quantidade de horas noturnas trabalhadas a mais ou a menos.

 

Quantas Horas Noturnas Podem Trabalhar?

A CLT determina que a jornada não deve ultrapassar 8 horas diárias.

Com efeito, a mesma coisa vale para os trabalhadores noturnos, a única diferenciação é que às horas noturnas são descontadas alguns minutos sendo equivalente a 7h e 52 minutos.

Ademais, considera-se que jornada noturna começa a partir das 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte.

Portanto, qualquer jornada realizada dentro desse período deve ser acrescida do adicional noturno.

Por fim, o adicional noturno é integrado ao salário do colaborador, não é pago a parte.

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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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