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Início Direitos do Trabalhador

Direito adquirido na aposentadoria: como funciona?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
10 de agosto de 2021, 15:32h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito, ou seja, você já completou todos os requisitos legais para ter o direito, isso é constitucional. No Direito Previdenciário, é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.

Isso significa que se você completou em setembro de 2019 todos os requisitos para determinado tipo de aposentadoria, você sempre continuará tendo direito a esta aposentadoria, com as regras que valiam em 09/2019, antes da promulgação da Reforma da Previdência.

O direito adquirido continua valendo mesmo se:

  • Houver mudanças nas leis;
  • Houver extinção da aposentadoria a qual te direito;
  • Houver espera para se aposentar no futuro.

Veja alguns casos em que o direito adquirido, ainda que em partes, pode ser benéfico na modalidade de aposentadoria.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial foi criada para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar.

Antes da Reforma

Tem direito a esta aposentadoria quem trabahou (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial, ou seja, exposto a fatores insalubres, nas seguintes categorias:

  • Risco baixo: ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade (quem trabalhou 25 anos);
  • Risco médio: quando o trabalho tem exposição a amianto (que trabalhou por 20 anos);
  • Risco alto: quando o trabalho é realizado em minas subterrâneas (quem trabalhou por 15 anos).

Para aposentadoria especial com período antes da Reforma, somente é necessário o tempo mínimo de atividade especial. Não precisa cumprir uma idade ou pontuação mínima.

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Depois da Reforma

Além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos) que é necessário para a concessão da aposentadoria especial, a Reforma incluiu também a idade mínima.

Aparecida Ingrácio, advogada previdenciária, explica em seu site Ingrácio Advocacia, como fica a idade mínima para a aposentadoria especial após a Reforma (13/11/2019):

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco.

Caso você já estivesse trabalhando antes, mas não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco;

Importante: os requisitos da regra de transição e da regra definitiva valem tanto para os homens quanto para as mulheres.

Dificuldades para conseguir aposentadoria especial

Você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo difícil e que pode necessitar de um processo judicial.

Além disso, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ser preciso que o trabalhador se afaste das atividades insalubres após a aposentadoria. Então, não pode continuar trabalhando em atividades nocivas à saúde após conseguir a aposentadoria especial, mas pode trabalhar em atividades não especiais após a aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição com atividade especial

Muitas pessoas trabalharam algum tempo com alguma atividade especial, mas não chegam a completar todos os 25 anos para terem direito à aposentadoria especial.

Neste caso, não é possível se aposentar com a aposentadoria especial, mas é possível conseguir vantagens na aposentadoria por tempo de contribuição.

Vantagens para quem teve atividade especial por um período

Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, conta a mais no momento da sua aposentadoria.

Normalmente, a atividade especial do homem conta 40% a mais e a atividade especial da mulher 20% a mais, no período de contribuição.

Por exemplo, se um homem trabalhou 10 anos como metalúrgico contam como 14 anos na hora de se aposentar.

Mas atenção, com a Reforma, não é mais possível adiantar a aposentadoria por tempo de contribuição com a atividade especial depois da reforma. Foi totalmente extinta essa conversão.

Isso deixou muitos contribuintes revoltados, pois, ao pé da letra, o INSS considera que o tempo que alguém trabalha em atividades nocivas à saúde equivale ao mesmo tempo, em atividades não nocivas.

Mas se você realizou atividades especiais até o dia 12/11/2019, fique calmo. Todo o tempo feito antes da nova lei poderá ser convertido, de forma benéfica, para tempo de contribuição comum, pois você tem direito adquirido.

Assim como na aposentadoria especial completa, você precisa comprovar a atividade especial para o INSS, algo que pode ser difícil e necessitar de um processo judicial.

Aposentadoria por idade urbana

Antes da Reforma

O homem precisa de 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade para se aposentar. Além disso, é exigido 180 meses de carência, lembrando que carência é diferente de tempo de contribuição.

Veja principais períodos que, apesar de contar para tempo de contribuição, não contam para carência:

  • O tempo rural sem contribuição previdenciária averbado antes de 1991;
  • Os pagamentos em atraso como contribuinte individual ou facultativo, quando a responsabilidade pelo recolhimento do INSS é deles mesmos, e não exista contribuição anterior realizada no prazo;
  • O tempo adicional decorrente da atividade especial (normalmente 40% para o homem e 20% para a mulher).

Depois da Reforma

Com a Reforma, aumentou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição (e não mais carência) para os homens.

Agora, se você começar a trabalhar depois da Reforma, para poder se aposentar por idade, serão necessários os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para as mulheres;
  • 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.

Caso você não tenha cumprido o tempo mínimo até a Reforma da Previdência, você entrará para a regra de transição, que tem como requisitos:

  • 65 anos de idade e15 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Além disso, no cálculo, serão utilizados como média todos os salários (e não mais os 80% maiores salários), e o que você ganhará é 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Isso pode reduzir muito o valor de sua aposentadoria, mas, dependendo do caso, pode ser aplicada a regra do descarte dos menores salários.

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Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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